STJ. 2ª T. Administratito. Trânsito. Poder de Polícia. BHTrans não pode aplicar multa de trânsito.
Publicado em: 14/11/2009A 2ª T. do STJ, decidiu no dia 10/11/2009, por unanimidade, que a Empresa de Transporte de Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) não têm poder para aplicar multas de trânsito na capital mineira. A Turma deu provimento ao recurso especial do Ministério Público de Minas Gerais. O julgamento foi concluído com a apresentação do voto-vista do Min. Herman Benjamim. Seguindo entendimentos doutrinários, o ministro ressaltou que as sociedades
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