STJ. 3ª T. Sindicato. Honorários advocatícios. Ação coletiva. Não é devido honorário advocatício quando sindicato atua como substituto processual de trabalhador.
Publicado em: 15/12/2009Sindicato que atuou, inclusive em sede de execução, como substituto processual de trabalhador em ação coletiva vitoriosa, não tem direito a reter o percentual de 20% sobre o proveito econômico a título de honorários advocatícios. A decisão, do dia 14/12/2009, é da 3ª T. do STJ que negou o pedido do Sindicato dos Trabalhadores Federais da Saúde Trabalho e Previdência no Estado do Rio Grande do Sul (Sinsisprev/RS) contra uma trabalha
Acessar