STF. Pleno. Corte reafirma que habeas data não serve para buscar acesso a autos de processo administrativo.
Publicado em: 03/03/2010Por unanimidade, os ministros do STF presentes à sessão plenária do dia 18/02/2010, confirmaram o entendimento da Corte no sentido de que o Habeas Data (HD) não é o instrumento jurídico adequado para que se tenha acesso a autos de processos administrativos. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso (agravo regimental) no HD 90. O habeas data foi ajuizado na Corte pela Exato Engenharia, que pretendia ter acesso aos autos de um pro
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