TST. 5ª T. Portuário. OGMO. Trabalhador avulso não tem direito a férias em dobro.
Publicado em: 17/03/2010A a CF/88 garanta igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo permanente e o trabalhador avulso, essa igualdade não permite o pagamento em dobro das férias vencidas. Por isso, a 5ª T. do TST, no dia 12/03/2010, não conheceu recurso de portuário com o objetivo de reformar decisão do TR da 12ª Região (SC) favorável ao Órgão de Gestão de Mão-de-Obra Portuária de Imbituba – OGMO. O OGMS é uma entidade sem fins lucrativo
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