STJ. 1ª Seção. Nova Súmula 423/STJ. Tributário. Seguridade social. Pacificado entendimento sobre incidência da Cofins nas locações de bens móveis. Lei Compl. 70/91, art. 2º.
Publicado em: 24/03/2010A 1ª Seção do STJ, editou a Súmula 423/STJ, pacificando o entendimento da Corte sobre a incidência da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as receitas advindas de operações de locação de bens móveis. Aprovada por unanimidade, a súmula tem como referência a decisão no julgamento de um recurso especial submetido ao rito dos recursos repetitivos em que um caso é selecionado como paradigmático para aná
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