Jurisprudência em Destaque

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TST. SDI-I. Jornada de trabalho. Horas extras. Descanso de 15 minutos para mulheres é tema de decisão da SDI-1: prevalece entendimento de recepção pela CF/88 ao art. 384 da CLT.

Publicado em: 22/04/2010

No dia 08/04/2001, a SDI-I do TST decidiu por unanimidade, manter o posicionamento adotado pela 2ª T. que condenou a Copel Distribuição S.A. ao pagamento de horas extraordinárias por não conceder o intervalo (descanso) de 15 minutos à funcionária que trabalhou em sobrejornada (prorrogação do horário). A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa ao pagamento de horas extras pela não observação da obrigatorie

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TST. 5ª T. Sindicato. Convenção coletiva. Para o empregado diferenciado a norma coletiva só tem valor se subscrita pela empresa.

Publicado em: 22/04/2010

Um empregado do setor de venda de medicamentos, que tem legislação trabalhista própria, não conseguiu que seus reajustes salariais fossem reconhecidos de acordo com a convenção coletiva da categoria do local de trabalho, no Rio Grande do Sul, por não ser subscrita pela empresa com sede em São Paulo. No caso em questão, no dia 12/04/2010, a 5ª T. do TST acatou recurso da Astrazeneca do Brasil Ltda. e reformou a decisão do TRT da 4ª

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TST. 4ª T. Seguridade social. Competência da Justiça do Trabalho para executar de ofício o Seguro de Acidente de Trabalho - SAT.

Publicado em: 22/04/2010

No dia 14/04/2010, a 4ª T. do TST, firmou o entendimento de que a contribuição denominada SAT – Seguro de Acidente de Trabalho destina-se à seguridade social, e, portanto, deve ser executada, de ofício, pela Justiça do Trabalho. Dois processos sobre esse tema foram analisados na sessão: um da relatoria do presidente da Turma, Min. Barros Levenhagen (RR-1406341-60.2003.5.09.0007), e outro da Minª. Maria de Assis Calsing (AIRR-8

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TST. SDC. Convenção coletiva. Engenheiros recém-formados: é nula cláusula de convenção que estabelece salário inferior ao piso salarial. Lei 4.950-A/66 e Lei 4.076/62.

Publicado em: 22/04/2010

A SDC do TST, no dia 19/04/2010, ao decidiu que recém-formados recebam 50% do piso salarial da categoria no primeiro ano e de 70% no segundo ano é renúncia a direito irrenunciável. Afinal, para atender às peculiariedades de suas atividades, engenheiros, arquitetos, geólogos, geógrafos, agrônomos e tecnólogos possuem leis próprias - Lei 4.950-A/66 e Lei 4.076/62 - que regulam as relações de trabalho e determinam piso salarial. U

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TST. 3ª T. Seguridade social. Trabalhador autônomo. Transação em Juízo. Contribuição previdenciária de 31% incide sobre valor acordado em Juízo sem reconhecimento de vínculo. Lei 10.666/2003, art. 4º.

Publicado em: 22/04/2010

O Tribunal Superior do Trabalho já consagrou entendimento de que, nos acordos judiciais sem reconhecimento de vínculo empregatício, a empresa tomadora dos serviços deve proceder ao recolhimento da contribuição previdenciária no percentual de 31% do montante ajustado, sendo 20% a cargo da empresa e 11% do trabalhador. Por essa razão, a Terceira Turma do TST acompanhou voto relatado pelo ministro Alberto Luiz Bresciani e deu provimento ao

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STJ. Turmas de direito penal. Interrogatório. Videoconferência: apenas interrogatório e alegações finais anteriores à Lei 11.900/2009 devem ser anulados. CPP, art. 185, § 2º.

Publicado em: 22/04/2010

A necessidade de anulação dos interrogatórios realizados por videoconferência antes da Lei 11.900/2009 tem sido reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) há alguns anos. As Turmas de Direito Penal, no entanto, rediscutiram a questão e alteraram o alcance da nulidade do ato. Os ministros entendem que não há necessidade de anulação de todos os atos subsequentes ao interrogatório, mas apenas do próprio interrogatório e do res

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STF. Pleno. Juiz natural. Decisão tomada por Câmara Recursal do TJ-SP formada por juízes de 1º grau. Validade.

Publicado em: 10/04/2010

Por maioria, no dia 08/04/2010, o Pleno do STF confirmou jurisprudência por ele próprio firmada no sentido de que a nomeação de juízes de primeiro grau para atuarem em instâncias recursais complementares do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) não viola o princípio do juiz natural. Acompanhando voto do Min. Ricardo Lewandowski, a Corte entendeu que tal nomeação não afetou a independência e imparcialidade dos julgadores

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TST. 3ª Turma. Salário. Abono para compensar custeio de plano de saúde não tem natureza salarial. CLT, art. 457, § 1º.

Publicado em: 07/04/2010

A 3ª T. do TST, no dia 07/04/2010, reformando decisão regional, acolheu recurso da empresa All – América Latina Logística do Brasil S/A e excluiu da condenação a integração da parcela «abono Plansfer», instituído a fim de compensar o desconto efetuado no salário do empregado para custear plano de assistência médica. O TRT da 4ª Região (RS) com base no art. 457, § 1º, da CLT entendeu que há previsão expressa de que os abon

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TST. 6ª Turma. Prescrição trabalhista. Início do prazo prescricional coincide com o fim do período de estabilidade. CF/88, art. 7º, XXIX. CLT, art. 11.

Publicado em: 07/04/2010

O início do prazo prescricional deve começar no término da estabilidade. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista de ex-funcionário da Kerry do Brasil que foi demitido no período de estabilidade provisória. O caso envolve discussão acerca do início de prazo prescricional para trabalhador ajuizar uma segunda ação trabalhista. Em março de 2002, a empresa o demitiu sem just

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TST. 8ª T. Jornada de trabalho. Horas extras. Se devidas, horas in itinere também são pagas a quem recebe por produção. Súmula 340/TST.

Publicado em: 07/04/2010

Condenados na primeira instância ao pagamento, a um trabalhador que recebia salário por produção, de horas acrescidas do adicional extraordinário e de horas in itinere como extras, empregadores rurais conseguiram reverter parcialmente a decisão: a 8ª Turma do TST, no dia 06/04/2010, entendeu, em relação ao trabalho por período extraordinário, que o pagamento a ser feito deve ser somente do adicional, e não de horas mais o adicional, p

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