TST. SDI-I. Jornada de trabalho. Horas extras. Descanso de 15 minutos para mulheres é tema de decisão da SDI-1: prevalece entendimento de recepção pela CF/88 ao art. 384 da CLT.
Publicado em: 22/04/2010No dia 08/04/2001, a SDI-I do TST decidiu por unanimidade, manter o posicionamento adotado pela 2ª T. que condenou a Copel Distribuição S.A. ao pagamento de horas extraordinárias por não conceder o intervalo (descanso) de 15 minutos à funcionária que trabalhou em sobrejornada (prorrogação do horário). A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa ao pagamento de horas extras pela não observação da obrigatorie
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