STJ. Nova Súmula. Súmula 435/STJ. Sociedade. Pessoa jurídica. Tribunal pacifica entendimento sobre dissolução irregular de empresa.
Publicado em: 25/04/2010A 1ª Seção do STJ, no dia 24/04/2010, editou súmula pacificando entendimento sobre a dissolução de empresas que deixam de funcionar em seus domicílios fiscais e não comunicam essa mudança de modo oficial. Isso passa a ser considerado irregular. A súmula 435/STJ, tem a seguinte redação: «435 - Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, le
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