STJ. 1ª T. Desistência de ação pelo autor contra a Administração Pública. Renúncia expressa do autor ao direito em que se funda o pedido. Lei 9.469/97, art. 3º CPC, art. 267, § 4º.
Publicado em: 18/05/2010É perfeitamente legal a recusa da Administração Pública ao pedido de desistência do autor da ação, se não houver a renúncia expressa do autor ao direito em que se funda o pedido. A observação foi feita pela 1ª T. do STJ, no dia 17/03/2010, ao dar provimento a recurso especial da União para afastar a extinção de processo que discute indenização por desapropriação indireta no Paraná. A ação de indenização foi proposta por
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