TST. SDI-II. Reconvenção. Prazo de 15 dias (CPC, art. 316) para apresentar defesa em reconvenção, Inaplicabilidade na Justiça do Trabalho.
Publicado em: 10/06/2010O prazo de 15 dias, estipulado pelo art. 316 do CPC para apresentação de defesa de reconvenção (instrumento jurídico utilizado no mesmo processo pelo réu para também acusar a parte contrária) não é válido na Justiça do Trabalho. Por isso, no dia 09/06/2010, a SDI-II não acatou recurso da Habite Projeto e Construções Ltda. contra o prazo de cinco dias aplicado pela 2ª Vara do Trabalho de Palmas (TO) para a empresa apresentar contes
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