TST. SDI-I. Jornada de trabalho. Horas extras. Horas in itinere. Tempo de espera em aeroportos e voos.
Publicado em: 21/06/2010Um ex-empregado da Vivo, de Brasília, conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento do direito a receber horas extras referentes ao tempo gasto por ele, em aeroportos, aviões e deslocamentos até hotéis. De acordo com SDI-I, as viagens realizadas pelo trabalhador decorriam das necessidades do serviço e «devem, assim, ser remuneradas de forma extraordinária quando efetuadas fora do horário normal de trabalho. Essa decisão é do dia 18
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