Jurisprudência em Destaque

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TST. 6ª T. Contrato de experiência. Processo seletivo não substitui contrato de experiência. Fraude não caracterizada. CLT, arts. 9º e 445, parágrafo único. CCB/2002, art. 427.

Publicado em: 27/08/2010

Alegações de fraude à legislação trabalhista, feitas por um administrador de empresa, que, em contrato de experiência, foi dispensado em menos de um mês, após ter se submetido a processo seletivo por dois meses, não convencem a Justiça do Trabalho a lhe deferir o que pleiteou na reclamação: nulidade do contrato de experiência, danos morais e materiais e diferença salarial. Ao chegar à Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o

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TST. 5ª T. Seguridade social. Acidente de trabalho. Trabalhador temporário acidentado obtém estabilidade provisória. Lei 8.213/91, art. 118.

Publicado em: 27/08/2010

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TST. 7ª T. Responsabilidade civil. Dano moral coletivo. Condições subumanas na colheita de erva-mate geram indenização. CF/88, arts. 1º, III e IV e 5º, V e X.

Publicado em: 27/08/2010

href="../../../legislacao/htm/cf8800000001988#i5-00 target="_blank">CF/88, art. 5º, V e X. (Dano moral). As condições degradantes de trabalho e moradia a que foram submetidos colhedores de erva-mate em zona rural do Estado de Santa Catarina levaram a mais uma condenação por dano moral coletivo no TST. Desta vez, foi a 7º T. que, ao dar provimento ao recurso de revista do Ministério Público do Trabalho (MPT), aplicou aos

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TST. 6ª T. Férias. Prazo para pagamento. Sair de férias sem receber pagamento dá direito a remuneração em dobro. CLT, arts. 142 e 145.

Publicado em: 27/08/2010

Se pagou um dia ou trinta dias após o início das férias não importa. O pagamento em dobro das férias é sempre devido pelo empregador se for realizado após o prazo prescrito em lei – ou seja, até dois dias antes de o trabalhador começar a usufruí-las. Para fazer valer esse direito a uma empregada da Sociedade Educacional Tuiuti Ltda. (SET), a 6ª T. do TST reformou decisão que condenava a instituição apenas ao pagamento de multa adm

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TST. SDI-I. Competência. Honorários de defensor dativo. Incompetência da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114. Lei 8.906/94, art. 22.

Publicado em: 27/08/2010

Lei 8.906/94, art. 22. (EOAB). Examinar o pedido de cobrança de honorários de advogado não é da competência da Justiça do Trabalho. Seguindo esse princípio, a SDI-I do TST tem considerado que a JT é também incompeten

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STJ. 2ª Seção. Recurso especial repetitivo. Correção monetária. Caderneta de poupança. Planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e II. CPC, art. 543-C.

Publicado em: 27/08/2010

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STJ. 2ª T. Servidor público. Concurso público. Vagas não preenchidas por desistência de convocados em cadastro de reserva geram direito à nomeação de candidatos seguintes.

Publicado em: 27/08/2010

O STJ reconhece, já há alguns anos, o direito à nomeação de candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital do concurso. A 2ª T. ampliou o entendimento e, em decisão inédita, garantiu a nomeação de dois candidatos aprovados para cadastro de reserva, em razão da desistência dos convocados. O Julgamento deu-se no dia 25/08/2010. A posição baseou-se em voto da relatora do recurso em mandado de segurança,

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STJ. 3ª T. Fraude contra credores. Transferência de bens do devedor, mesmo anterior à dívida, pode ser desfeita. Intenção de fraudar evidenciada. Cessão de cotas societárias para empresas off-shore localizadas em um paraíso fiscal. CPC, art. 593. CCB/2002

Publicado em: 27/08/2010

A transferência de bens do devedor para se prevenir de uma futura execução pode ser desfeita pela Justiça mesmo que tenha ocorrido antes da constituição da dívida, bastando que se evidencie a intenção de fraude contra o credor. Com essa tese, a 3ª T. do STJ negou provimento a recurso especial interposto por um grupo de devedores de São Paulo e permitiu que a transferência de seus bens a terceiros seja declarada ineficaz.

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STJ. 2ª T. Tributário. Serviços médicos. Cobrança de ISS ocorre no local onde o serviço foi prestado. Lei Compl. 116/2003.

Publicado em: 27/08/2010

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TST. 7ª T. Justa causa. Alcoolismo crônico não é motivo de demissão por justa causa. CLT, art. 482.

Publicado em: 26/08/2010

Doença que requer tratamento e não punição. Assim o alcoolismo crônico tem sido avaliado, desde que a Organização Mundial de Saúde (OMS) o classificou como síndrome de dependência do álcool. Atento ao reconhecimento científico da doença, o Tribunal Superior do Trabalho vem firmando jurisprudência no sentido de não considerar o alcoolismo motivo para demissão por justa causa. Ao julgar recurso do Município de Guaratinguetá (SP),

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