STJ. Nova Súmula 467/STJ. Meio ambiente. Administrativo. Execução de multa ambiental prescreve em cinco anos após fim do processo administrativo. CCB/2002, art. 205. Dec. 20.910/32, art. 1º.
Publicado em: 24/10/2010CCB/2002, art. 205. (Prescrição). «Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da administração pública de promover a execução da multa por infração ambiental.» Esse entend
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