Jurisprudência em Destaque

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STJ. Nova Súmula 467/STJ. Meio ambiente. Administrativo. Execução de multa ambiental prescreve em cinco anos após fim do processo administrativo. CCB/2002, art. 205. Dec. 20.910/32, art. 1º.

Publicado em: 24/10/2010

CCB/2002, art. 205. (Prescrição). «Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da administração pública de promover a execução da multa por infração ambiental.» Esse entend

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STJ. 3ª T. Honorários advocatícios. Custas processuais. Abandono recíproco de processo gera divisão das custas, sem honorários.

Publicado em: 24/10/2010

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STJ. 1ª Seção. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Tributário. IR. Previdência privada. Tributo devido. Isenção não reconhecida. Lei 9.250/95. Lei 7.713/88. CPC, art. 543-C.

Publicado em: 24/10/2010

Lei 7.713/88. (Legislação Tributária).

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STJ. 3ª T. Astreintes. Multa por descumprimento de decisão pode ser aumentada contra devedor de grande capacidade econômica. CPC, art. 461, § 4º.

Publicado em: 24/10/2010

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TST. 6ª T. Trabalhador doméstico. Doméstica grávida demitida sem motivo tem direito ao salário-maternidade. Lei 8.213/91, art. 15, II. CF/88, art. 7º, parágrafo único.

Publicado em: 11/10/2010

Lei 8.213/91, art. 15, II. (Benefício previdenciário). Patrão foi condenado a pagar indenização correspondente ao salário-maternidade à empregada doméstica gestante demitida sem justa causa. De acordo com a 6ª T. do TST, que acatou re

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TST. 1ª T. Jornada de trabalho. Convenção coletiva. Ministério do Trabalho pode autorizar redução do intervalo intrajornada. CLT, art. 71, § 3º.

Publicado em: 11/10/2010

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TST. 3ª T. Responsabilidade civil. Dano moral. Evento ocorrido após extinção do contrato. Competência da Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 5º, V e X e 114. CCB/2002, art. 186.

Publicado em: 11/10/2010

A Justiça do Trabalho pode julgar ação com pedido de indenização por dano moral praticado na fase pós-contratual. Quando se tratar de dano moral sofrido pelo empregado, não importa se ocorreu na fase pré-contratual, contratual ou pós-contratual, mas apenas que o dano se refira ao contrato de trabalho. A decisão deu-se no dia 15/09/2010.

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TST. 1ª T. Férias. Trabalhador doméstico. Empregado doméstico que não usufruiu férias recebe pagamento em dobro. CLT, art. 137. Lei 5.859/72, art. 3º. Dec. 71.885/73, art. 7º, XVII e parágrafo único.

Publicado em: 11/10/2010

Em relação a férias, as regras da CLT são aplicáveis também ao empregado doméstico, que, ao não usufruí-las, tem direito a receber pagamento em dobro. Esse foi o posicionamento da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, reformando decisão da Justiça do Trabalho do Paraná. De acordo com o relator, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, a decisão baseia-se na Constituição Federal, na Lei 5.859/72 e no Dec. 71.885/73.

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TST. 2ª T. Jornada de trabalho. Intervalo de recuperação térmica aos trabalhadores. CLT, art. 253.

Publicado em: 11/10/2010

A legislação trabalhista garante um intervalo de recuperação térmica aos empregados que prestam serviços no interior das câmaras frigoríficas e aos que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa. A norma está prevista no art. 253 da CLT e foi aplicada pela Justiça do Trabalho para condenar a Marfrig Alimentos a pagar como horas extras o intervalo não concedido a ex-empregada da empresa.

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