TST. SDI-II. Ação rescisória. Decisão sem assinatura do juiz leva à extinção do processo em fase recursal.
Publicado em: 10/11/2010A SDI-II do TST extinguiu, no dia 14/10/2010, Ação Rescisória concedida pela Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). Dessa forma manteve decisão da 3ª T. do TRT que havia concedido vínculo de emprego desde 1967 a um ex-contínuo terceirizado do Banco Central do Brasil – Bacem. A decisão levou em conta o fato de que a cópia do acórdão atacado na Rescisória não continha assinatura do
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