TST. 1ª T. Taxa Selic não é aplicável nas ações trabalhistas. Lei 8.177/91, art. 39. Lei 9.250/95, art. 39. CCB/2002, art. 406. Lei 10.192/2001, art. 15.
Publicado em: 26/10/2010Lei 8.177/91, art. 39. (Débito trabalhista). C
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AcessarO cheque especial é uma espécie de contrato de empréstimo entre o cliente e a instituição bancária, que disponibiliza crédito pré-aprovado vinculado à conta bancária. Mas essa comodidade, muitas vezes, se vira contra o correntista. O juro do cheque especial cobrado pelo uso do dinheiro extra é conhecido como um dos mais altos do mercado. Várias decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm evitado abusos contra os clientes que
AcessarDec.-lei 70/66. (SFH). Não é cabível a notificação via edital no âmbito de ação extrajudicial. Esse entendimento foi aplicado pela 4ª T. do STJ a um recurso especial movido contra a Caixa Econômica Federal (CEF). A decisão, do di
AcessarCCB, art. 1.432, e ss. (Seguro). A 2ª Seção do STJ aprovou nova súmula que trata da persistência da obrigação da seguradora em indenizar, mesmo que o veículo seja transferido sem comunicação prévia, ainda que esta seja exigida no contrato
AcessarA 6ª T. do STJ negou o pedido de dois cidadãos de São Paulo que pretendiam ver excluídos os registros referentes ao inquérito policial e à ação penal em que foram acusados pelo crime de homicídio culposo. Sentença proferida em maio de 1998 declarou extinta a punibilidade no caso. A 6ª T. decidiu que, embora os requerentes tenham direito ao sigilo sobre tais informações, elas devem permanecer arquivadas para sempre. O assunto ainda
AcessarCPC, art. 543-C. (Recurso especial repetitivo). A 1ª Seção do STJ decidiu, no dia 21/01/2010 que a taxa Selic não pode ser adotada na fase de liquidação de sentença transitada em julgado que tenha fixado outro percentual de juro
AcessarA multa por descumprimento de determinação judicial deve ser reduzida se, apesar de ter atuado com culpa leve, o devedor não foi negligente e o patamar da punição for exagerado. Mas, se o único obstáculo ao cumprimento for o descaso da parte, a redução não pode ser aplicada. A decisão foi no dia 21/10/2010 e é da 3ª T. do STJ.
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