TST. 1ª T. Justa causa. Demissão de trabalhador que brigou com colega. Legítima defesa reconhecida. CLT, art. 482.
Publicado em: 26/11/2010Um trabalhador demitido por justa causa por ter agredido um colega no ambiente de trabalho, consegue reverter a modalidade da dispensa por comprovar que agiu em legítima defesa. A 1ª T. do TST, em decisão unânime, manteve o entendimento do TRT da 9ª Região (PR) que julgou irregular a despedida justificada do empregado.
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