STF. Pleno. Titular de cartório. Nomeação sem concurso público. Impossibilidade. CF/88, art. 236. Lei 9.784/99, art. 54.
Publicado em: 18/12/2010Por maioria de votos, o Plenário do STF negou o Mandado de Segurança (MS 28279), ajuizado contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por Euclides Coutinho, efetivado como titular da Serventia Distrital de Cruzeiro do Sul em 1994, sem concurso público. No entendimento majoritário, a Constituição Federal atual exige expressamente a realização de concurso público de provas e títulos para ingresso na atividade notarial e de regi
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