Jurisprudência em Destaque

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STF. Pleno. Advogado pode consultar processo não sigiloso mesmo sem procuração. Lei 8.906/94, art. 7º, XIII.

Publicado em: 05/02/2011

Por unanimidade, o Pleno do STF confirmou, no dia 03/02/2011, liminar concedida pela então presidente da Corte, Min. Ellen Gracie, no Mandado de Segurança (MS 26.772). Com base no Estatuto dos Advogados, em julho de 2007 a ministra permitiu a um advogado consultar, mesmo sem procuração, os autos de um processo em tramitação na Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União em Goiás. Em seu voto proferido no dia 03/02/201

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STJ. Competência. Justiça do Trabalho julgar ação de servidor público contratado por ente público de direito privado. CF/88, art. 114, I.

Publicado em: 05/02/2011

A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as reclamações trabalhistas propostas por servidores de sociedade de economia mista municipal que adota como regime jurídico as regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O entendimento é do Min. Mauro Campbell Marques, do STJ, ao declarar competente a 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu (RJ) para processar e julgar a ação proposta pela servidora Ilza Maria Silva da Ro

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STF. Imunidade parlamentar. Vereador. Min. Celso de Mello reafirma imunidade parlamentar para declarações feitas da tribuna. CF/88, art. 53.

Publicado em: 03/02/2011

Um vereador que tenha se utilizado da tribuna da Câmara de Vereadores e dela proferido ofensas contra um colega não pode ser responsabilizado nas esferas penal e civil. O entendimento do ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), foi reafirmado no julgamento do Agravo de Instrumento (AI) 631276, em favor da garantia constitucional da imunidade parlamentar. No recurso, o ministro considerou que Ademir Souza da Silva, e

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STJ. 2ª T. Profissão. Medicamento. Da obrigatoriedade de farmacêuticos em distribuidoras de remédios. Lei 5.991/73. Med. Prov. 2.190-34/2001.

Publicado em: 03/02/2011

A necessidade de manter profissional farmacêutico nas distribuidoras de medicamentos somente tornou-se obrigatória após a vigência da Medida Provisória 2.190-34/2001 e suas respectivas reedições. O entendimento é da 2ª T. do STJ e foi firmado, no dia 02/02/2011, no julgamento do recurso interposto pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF/SP) contra decisão do TRF da 3ª Região (TRF3). No caso, o TRF da 3ª Re

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STJ. 1ª Seção. Recurso especial repetitivo. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Isenção. Cedentes de mão de obra são isentos da contribuição. CPC, art. 543-C. Lei 8.212/91, art. 33. Lei 9.711/98. CTN, art. 128.

Publicado em: 03/02/2011

O STJ confirmou o entendimento de que a empresa contratante é responsável, com exclusividade, pelo recolhimento da contribuição previdenciária por ela retida do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços. Assim, fica afastada, em relação ao montante retido, a responsabilidade supletiva da empresa prestadora, cedente de mão de obra. O caso foi julgado pela 1ª Seção do STJ em recurso repetitivo, conforme previsto

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STJ. Corte especial. Recurso especial repetitivo. Execução de título judicial prolatados na vigência do CCB/1916. Adequar juros legais na fase de execução não ofende coisa julgada. CPC, art. 543-C. CCB, art. 1.062.

Publicado em: 02/02/2011

A Corte Especial do STJ confirmou o entendimento de que, na execução de títulos judiciais prolatados sob a vigência do antigo Código Civil, nos quais tenham sido fixados juros moratórios de 6% ao ano, é possível alterar a taxa para adequá-la às determinações da nova legislação. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso especial do Paraná e vai servir de parâmetro para a solução de todos os casos idênticos que haviam

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STJ. 1ª Seção. Administrativo. Entrega direta de carnê de IPTU ao contribuinte não viola competência dos Correios. Lei 6.538/1978. CTN, art. 142.

Publicado em: 02/02/2011

Agentes municipais podem entregar diretamente ao contribuinte carnês para pagamento de tributos. A prática não viola a exclusividade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) na prestação de serviço postal. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de um recurso sob o rito dos repetitivos. O recurso especial representativo de controvérsia é de autoria da ECT contra o município

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STJ. 1ª Seção. Recurso especial repetitivo. Consumidor. É ilegal multiplicar valor do consumo mínimo de água pelo número de residências no condomínio. Lei 6.528/1978. Lei 11.445/2007.

Publicado em: 02/02/2011

Nos condomínios em que o total de água consumida é medido por um único hidrômetro, é ilegal a cobrança do valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de unidades residências. A tese, já pacificada nas Turmas de direito público do STJ, foi adotada pela 1ª Seção em julgamento de recurso repetitivo. O recurso é da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae). A empresa pediu o reconhecimento da legalidade

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STF. Repercussão geral. Responsabilidade civil do Estado por omissão tem repercussão reconhecida pela 2ª Turma. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43.

Publicado em: 02/02/2011

A 2ª T. do STF reconheceu, no dia 01/02/2011, a existência de repercussão geral em processo que discute se Prefeitura de São Paulo foi ou não omissa em fiscalizar e impedir a comercialização indevida de fogos de artifício em ambiente residencial que resultou em forte explosão. A questão será analisada por meio do Recurso Extraordinário (RE) 136.861. A decisão desta tarde seguiu proposta do ministro Gilmar Mendes, presidente da Seg

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STJ. 3ª T. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Google não pode ser responsabilizado por material publicado no Orkut. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186 e 927.

Publicado em: 21/01/2011

A Google Brasil Internet Ltda. não pode ser responsabilizada por material publicado em site de relacionamento mantido pela empresa. Essa foi a decisão dos ministros da 3ª Turma do STJ ao indeferir pedido de indenização por danos morais a mulher que, em primeira instância, obteve antecipação de tutela, posteriormente confirmada, para determinar a exclusão de todo o material ofensivo que relacionava o nome da autora. O Tribunal de Justi

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