STF. Pleno. Advogado pode consultar processo não sigiloso mesmo sem procuração. Lei 8.906/94, art. 7º, XIII.
Publicado em: 05/02/2011Por unanimidade, o Pleno do STF confirmou, no dia 03/02/2011, liminar concedida pela então presidente da Corte, Min. Ellen Gracie, no Mandado de Segurança (MS 26.772). Com base no Estatuto dos Advogados, em julho de 2007 a ministra permitiu a um advogado consultar, mesmo sem procuração, os autos de um processo em tramitação na Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União em Goiás. Em seu voto proferido no dia 03/02/201
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