TST. 2ª T. Jornada de trabalho. Compensação de horas extras independe do mês da prestação do serviço. Enriquecimento sem causa. Vedação. CCB/2002, art. 884. CLT, art. 59.
Publicado em: 23/02/2011O empregador condenado a pagar horas extras a empregado tem direito de deduzir as horas já quitadas, mesmo quando o pagamento tenha sido efetuado em momento posterior ao da prestação do serviço. Isso porque é possível que as horas extras prestadas em um mês tenham sido remuneradas apenas no mês seguinte em decorrência das datas de fechamento da folha de pagamento nas empresas. Essa interpretação foi adotada na Segunda Turma do Tribu
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