TST. 6ª T. Vale transporte. Sem provar necessidade, trabalhador não é ressarcido por vale-transporte. Orientação Jurisprudencial 215/TST-SDI-I. Dec. 95.247/87, art. 4º. Lei 7.619/87.
Publicado em: 11/05/2011Com base no entendimento do relator, Min. Augusto César Leite de Carvalho, a 6ª T. do TST, no dia 12/04/2011, excluiu da condenação imposta à empresa Armazéns Gerais Carapina Ltda. o ressarcimento dos valores gastos a título de vale-transporte a empregado que não comprovou a necessidade do benefício. O TRT da 3ª Região (MG), ao analisar o caso, reportou-se ao Dec. 95.247/87, que estabelece, no art. 4º, a obrigatoriedade do fornecimen
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