STJ. 3ª T. Responsabilidade civil. Dano moral. Pessoa jurídica. Admissibilidade. Indenização em dinheiro por dano moral não pode ser substituída por retratação na imprensa. Súmula 227/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186 e 927. CCB, art. 159.
Publicado em: 15/06/2011Indenização pecuniária por dano moral não pode ser substituída por retratação na imprensa, a título de reparação dos danos morais sofridos por pessoa jurídica. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A tese foi discutida no julgamento de recurso especial, relatado pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Ele lembrou que o STJ já consolidou o entendimento de que pessoa jurídica pode sofrer dano
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