TST. 6ª T. Insalubridade. Uso de fone de ouvido não garante o adicional. CLT, art. 189.
Publicado em: 28/03/2011Uma operadora de telemarketing da Atento S.A., não receberá o adicional de insalubridade pleiteado por fazer uso de fone de ouvido individual durante a jornada de trabalho. A decisão do dia 17/02/2011 foi da 6ª T. do TST, que deu provimento ao recurso da empresa e dessa maneira excluiu a condenação imposta pelo TRT da 2ª Região (RJ). O Regional manteve a condenação imposta pela vara do trabalho ao pagamento pela empresa do adicional
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