Jurisprudência em Destaque

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TST. 6ª T. Insalubridade. Uso de fone de ouvido não garante o adicional. CLT, art. 189.

Publicado em: 28/03/2011

Uma operadora de telemarketing da Atento S.A., não receberá o adicional de insalubridade pleiteado por fazer uso de fone de ouvido individual durante a jornada de trabalho. A decisão do dia 17/02/2011 foi da 6ª T. do TST, que deu provimento ao recurso da empresa e dessa maneira excluiu a condenação imposta pelo TRT da 2ª Região (RJ). O Regional manteve a condenação imposta pela vara do trabalho ao pagamento pela empresa do adicional

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STJ. 5ª T. Pena. Aumento de pena baseado em elemento próprio do crime. Impossibilidade. CP, arts. 59 e 68.

Publicado em: 26/03/2011

O STJ, no dia 25/03/2011, concedeu habeas corpus para reduzir a pena por peculato de réus acusados de desviar dinheiro público da prefeitura de Presidente Epitácio, em São Paulo. Os réus eram funcionários comissionados do município e foram condenados por depositar irregularmente mais de R$ 795 mil em suas contas correntes, entre 1993 e 1996. Os prefeitos desse período alegam não ter havido nenhuma autorização para os depósitos. Os

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STJ. 3ª T. Advogado. Assistência. OAB não pode intervir em ação por dano moral contra advogado. Lei 8.906/94, art. 49. CPC, art. 50.

Publicado em: 26/03/2011

A 3ª T. do STJ, no dia 25/03/2011, impediu a intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em ação de indenização por danos morais na qual um de seus associados figura como réu. Segundo o relator do caso, Min. Massami Uyeda, não há interesse jurídico que justifique a atuação da OAB. A ação foi ajuizada por um promotor do Ministério Público de São Paulo contra advogado que o acusou de conduta incompatível com o cargo,

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STJ. Corte Especial. Recurso especial repetitivo. Honorários advocatícios. Fazenda pública federal. Recurso representativo de controvérsia. Alcance de dispositivo legal sobre honorários. Med. Prov. 2.226/2001. Lei 9.469/97, art. 6º, § 2º. CPC, art. 543-C.

Publicado em: 26/03/2011

A determinação de que cada uma das partes se responsabilize pelo pagamento dos honorários de seus próprios advogados, quando houver acordo direto para encerrar processo judicial envolvendo a Fazenda Pública federal, não é válida para as composições firmadas antes da vigência da Med. Prov. 2.226/2001. Para esses acordos, é irrelevante a discussão sobre a constitucionalidade da MP, em andamento no STF. Esse entendimento, já adotado

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STF. Pleno. Interrogatório. Ampla defesa. Realização no final da fase instrutória. Íntegra do voto do Min. Ricardo Lewandowski sobre momento do interrogatório de acusados. Lei 11.719/2008. CPP, art. 400. Lei 8.038/90, arts. 7º, 8º e 9º. CF/88, art. 5º, LV

Publicado em: 26/03/2011

Eis a íntegra do voto do Min. Ricardo Lewandowski no julgamento do Agravo Regimental na Ação Penal (AP) 528, no Pleno do STF. Nesse julgamento, os ministros decidiram aplicar nova regra do Código de Processo Penal (CPP), modificada pela Lei 11.719/2008, que alterou o momento de realização do interrogatório dos acusados para o fim da fase de instrução criminal. RELATÓRIO O Sr. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI: Trata-s

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STJ. 1ª Seção. Seguridade social. Vale-transporte pago em dinheiro é isento de contribuição previdenciária. Dec. 95.247/87. Lei 7.418/85.

Publicado em: 24/03/2011

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre vale-transporte pago em dinheiro. A decisão unifica a jurisprudência da Corte e segue orientação do Supremo Tribunal Federal (STF). A nova posição foi firmada no julgamento de embargos de divergência de autoria do Banco Bradesco S/A contra acórdão da Primeira Turma do STJ, favorável ao Instituto Nacional do Seguro So

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STF. Pleno. Eleitoral. Lei da Ficha Limpa não deve ser aplicada às Eleições 2010. Lei Compl. 135/2010. CF/88, art. 14, § 9º e 16.

Publicado em: 24/03/2011

Por maioria de votos, o Pleno do STF, no dia 23/03/2011 decidiu que a Lei Compl. 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, não deve ser aplicada às eleições realizadas em 2010, por desrespeito ao art. 16 da CF/88, dispositivo que trata da anterioridade da lei eleitoral. Com essa decisão, os ministros estão autorizados a decidir individualmente casos sob sua relatoria, aplicando o art. 16 da CF/88. A decisão aconteceu no julgamento do Recu

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STJ. 1ª Seção. Seguridade social. Vale-transporte pago em dinheiro é isento de contribuição previdenciária. Lei 7.418/85. Dec. 95.247/87.

Publicado em: 24/03/2011

A 1ªSeção do STJ decidiu no dia 22/03/2011 que não incide contribuição previdenciária sobre vale-transporte pago em dinheiro. A decisão unifica a jurisprudência da Corte e segue orientação do STF. A nova posição foi firmada no julgamento de embargos de divergência de autoria do Banco Bradesco S/A contra acórdão da Primeira Turma do STJ, favorável ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Até então, havia decisões no Tr

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STJ. Corte Especial. Recurso especial em ação rescisória. Análise da violação de lei em acórdão rescindendo. Possibilidade. CPC, arts. 485, V e 546.

Publicado em: 21/03/2011

A Corte Especial do STJ, no dia 18/03/2011, fixou o entendimento de que o recurso especial interposto nos autos de ação rescisória pode entrar na análise das razões do acórdão rescindendo, mas apenas nos casos em que a rescisória foi proposta sob a alegação de violação a literal disposição de lei. A decisão, tomada por maioria, «é de suma importância, pois terá reflexo direto na admissibilidade dos recursos especiais

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STJ. 2ª Seção. Competência. Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Erro em dados fiscais de empregado. Julgamento pela Justiça Trabalhista. CF/88, art. 114.

Publicado em: 21/03/2011

A Justiça do Trabalho é competente para julgar ação indenizatória de ex-empregado contra empresa que teria deixado de entregar ao fisco informações sobre o Imposto de Renda recolhido na fonte. A decisão foi tomada no dia 18/03/2011, pela Segunda Seção do STJ, ao analisar um conflito de competência entre a 1ª Vara do Trabalho de Barueri e a 5ª Vara Cível de Osasco, no estado de São Paulo. O ex-empregado propôs a ação pe

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