TST. SDI-I. Ação civil pública. Ministério Público do Trabalho. Seção reconhece a legitimidade do MPT para postular o pagamento de verbas trabalhistas. CF/88, arts. 127, 129, III. Lei Compl. 75/93, arts. 6°, VII, «d» e 83, III. Lei 7.347/85, art. 1º. CDC,
Publicado em: 05/01/2011A SDI-I do TST reconheceu a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para ajuizar ação civil pública cujo pedido é o pagamento de verbas trabalhistas de empregados da empresa Editora Rotgraf. A SDI-I reformou decisão da Terceira Turma do TST, que havia declarado a incapacidade postulatória do Ministério Público nesse caso. O MPT havia ajuizado ação civil pública, requerendo que a empresa Editora Rotgraf Impressora Ltda. paga
Acessar