STJ. Nova Súmula 471/STJ. Pena. Regime prisional em crimes hediondos. Lei 8.072/90, art. 2º. Lei 7.210/84, art. 112. Lei 11.464/2007. CP, art. 2º. CF/88, art. 5º, XL.
Publicado em: 03/03/2011A nova súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trata de uma questão que tem se repetido nos julgamentos da Casa: a evolução do regime prisional para os condenados por crimes hediondos ou assemelhados. O entendimento pacífico do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) é que os delitos cometidos antes da vigência da Lei de Crimes Hediondos devem seguir a legislação anterior para a progressão do regime prisional fechado para um mais
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