TST. SDI-II. Ação rescisória. Justa causa. Absolvição criminal descaracterize justa causa. CLT, arts. 482 e 836. CPC, art. 485. CPP, art. 65. Súmula 83/TST.
Publicado em: 26/04/2011Uma sentença obtida na justiça criminal pode ter eficácia para desconstituir decisão na esfera trabalhista. Com este entendimento, a SDI-II do TST manteve, no dia 29/03/2011, decisão do TRT da 4ª Região (RS) que desconstituiu, em ação rescisória, decisão que determinou a demissão por justa causa de um trabalhador absolvido criminalmente da suposta falta grave. A maioria do colegiado seguiu o voto divergente do ministro João Or
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