Jurisprudência em Destaque

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TST. SDI-II. Ação rescisória. Justa causa. Absolvição criminal descaracterize justa causa. CLT, arts. 482 e 836. CPC, art. 485. CPP, art. 65. Súmula 83/TST.

Publicado em: 26/04/2011

Uma sentença obtida na justiça criminal pode ter eficácia para desconstituir decisão na esfera trabalhista. Com este entendimento, a SDI-II do TST manteve, no dia 29/03/2011, decisão do TRT da 4ª Região (RS) que desconstituiu, em ação rescisória, decisão que determinou a demissão por justa causa de um trabalhador absolvido criminalmente da suposta falta grave. A maioria do colegiado seguiu o voto divergente do ministro João Or

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TST. SDI-II. Relação de emprego. Segundo emprego não impede vínculo com primeiro empregador, se inexistir incompatibilidade. CLT, art. 3º.

Publicado em: 26/04/2011

A SDI-II do TST, no dia 29/03/2011, ao negar provimento a recurso, decidiu que a descoberta de anotação, na carteira de trabalho de um motorista, de um segundo contrato de trabalho no mesmo período em que a Justiça reconheceu a existência de vínculo trabalhista com outro empregador não é suficiente para anular (desconstituir), em ação rescisória, a decisão desse processo. O vínculo foi reconhecido judicialmente no período de 3 de

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TST. SDI-II. Ação ajuizada por espólio interrompe prescrição de ação de herdeira. CCB/2002, art. 203. CLT, art. 11. CPC, art. 485, V.

Publicado em: 26/04/2011

A SDI-II do TST, no dia 28/03/2011, julgou procedente ação rescisória em que era discutida a possibilidade de interrupção de prescrição, diante do ajuizamento de ações com mesmo pedido e causa de pedir, propostas contra uma mesma empresa – a primeira pelo espólio e a segunda por herdeiro de um trabalhador acidentado. A Subseção afastou a prescrição pronunciada pelo TRT da 23ª Região (MT) e devolveu o processo para julgamento.

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TST. 5ª T. Pedido de demissão. Sindicato. Ausência de assistência sindical, pedido de demissão convertido em dispensa imotivada. CLT, art. 477, § 1º.

Publicado em: 25/04/2011

Sem a homologação da rescisão contratual pelo sindicato da categoria do trabalhador, é inválido o pedido de demissão. Por ter descumprido esta etapa, a microempresa Lacélia da Costa Moreira Colchões terá de pagar parcelas rescisórias próprias à rescisão contratual imotivada, como aviso prévio e indenização compensatória de 40% do FGTS, a um trabalhador que inicialmente teria pedido demissão. A 5ª T. do TST, no dia 23/03/2011

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TST. SDI-II. Execução trabalhista. Penhora. Impenhorabilidade do salário penhorado de esposa por dívida da empresa do marido. CPC, art. 649.

Publicado em: 25/04/2011

É garantido o direito à impenhorabilidade da conta salário e indevido o bloqueio de valores, mesmo que seja limitado a determinado percentual. Com esse entendimento, a SDI-II do TST determinou, no dia 22/03/2011, a liberação de valores penhorados na conta corrente de uma servidora pública, que teve 20% de seu salário bloqueado para pagamento de dívidas trabalhistas da empresa de seu marido, com quem é casada em regime de comunhão parcia

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TST. 2ª T. Prova testemunhal. Troca de favores entre parte e testemunha invalida depoimento. Súmula 357/TST. CPC, art. 405. CLT, art. 429.

Publicado em: 25/04/2011

No dia 16/04/2011, a 2ª T. do TST deu provimento a recurso do Hotel Del Rey Ltda., de Curitiba (PR), e invalidou o testemunho de uma empregada em favor de outra que reclamava judicialmente os mesmos direitos relativos a horas extras. Houve «troca de favores», sustentou a empresa. Segundo o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do processo e presidente da Segunda Turma, não foi possível dar ao caso o enquadramento da Súmula 357/TST, s

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TST. SDI-I. Julgamento. Recurso. Quórum de votação nos Tribunais Trabalhistas. CPC, art. 555. CLT, art. 672, § 1º.

Publicado em: 25/04/2011

Por unanimidade, a SDI-I, do TST, anulou no dia 17/03/2011, decisão do TRT da 1ª Região por vício na composição da Turma julgadora de um recurso ordinário de ex-empregado da Telemar Norte Leste. Com fundamento no voto do ministro Augusto César Leite de Carvalho, a SDI-I concluiu que os julgamentos colegiados, realizados no âmbito dos Tribunais trabalhistas, devem ocorrer, no mínimo, com três magistrados. No caso, como dois desembarg

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TST. 5ª T. Hipoteca judiciária. Admissibilidade no processo do trabalho. Princípio da legalidade, devido processo legal e ampla defesa. CPC, art. 466. CF/88, art. 5º, II, LIV e LV. CLT, art. 899.

Publicado em: 25/04/2011

No TST, tem prevalecido o entendimento de que a hipoteca judiciária (inscrição no cartório de registro de imóveis que, antes do trânsito em julgado da condenação, pode onerar bens imóveis e móveis sujeitos à hipoteca de propriedade da parte vencida) também pode ser aplicada ao processo do trabalho. Por esse motivo, a 5ª T. do TST, no dia 16/03/2011, rejeitou recurso de revista do Estado de Minas Gerais contra a medida, prevista no a

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TST. 5ª T. Hipoteca judiciária. Admissibilidade no processo do trabalho. Princípio da legalidade, devido processo legal e ampla defesa. CPC, art. 466. CF/88, art. 5º, II, LIV e LV. CLT, art. 899.

Publicado em: 25/04/2011

No TST, tem prevalecido o entendimento de que a hipoteca judiciária (inscrição no cartório de registro de imóveis que, antes do trânsito em julgado da condenação, pode onerar bens imóveis e móveis sujeitos à hipoteca de propriedade da parte vencida) também pode ser aplicada ao processo do trabalho. Por esse motivo, a 5ª T. do TST, no dia 16/03/2011, rejeitou recurso de revista do Estado de Minas Gerais contra a medida, prevista no a

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TST. 6ª T. Diárias. Empregado não incorpora diárias mesmo com valor acima de 50% do salário. Ajuda de custo. Caracterizaçoã na hipótese. Súmula 101/TST. CLT, art. 457, §§ 1º e 2º.

Publicado em: 28/03/2011

Embora seu salário fosse composto por mais de 50% de diárias de viagens, um ex-empregado da Companhia Nacional de Abastecimento - Conab não conseguiu integrar essas diárias no salário e, com isso, receber na Justiça do Trabalho as diferenças salariais nos cálculos das suas verbas rescisórias. A 6ª T. do TST, no dia 15/03/2011, manteve decisão do TRT da 9ª Região (TRT-PR), no sentido de que, no caso, a verba tinha natureza indenizató

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