TST. 2ª T. Prescrição. Auxílio-doença não interrompe prazo prescricional. Orientação Jurisprudencial 375/TST-SDI-I. Lei 8.213/1991, arts. 42 e 43, § 1º, «a». CF/88, art. 7º, XXIX. CLT, art. 475.
Publicado em: 14/07/2011A 2ª T. do TST considerou prescritas eventuais diferenças salariais anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação de ex-empregado rural aposentado por invalidez. A conclusão unânime da Turma é que a suspensão do contrato de trabalho devido ao recebimento de auxílio-doença não interrompe o prazo prescricional previsto na CF/88 para a propositura de ação com pedido de créditos trabalhistas. Conforme o art. 7º, XXIX, da CF/88
Acessar