Jurisprudência em Destaque

Exibindo 4970 resultados

Falsificação. Corrupção. Adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Academia de ginástica. Remédio. Medicamento. Anabolizantes. Crime de ação múltipla. CP, art. 273, § 1º-B.

Publicado em: 23/09/2011

STJ. 5ª T.. «9. Imputa-se ao Paciente, ainda, o delito de falsificação, corrompimento, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (CP, art. 273, § 1º-B). Foram encontrados, em sua residência, 3 caixas de DURATESTON, 16 caixas de DECA DURABOLIN - 50 mg; 1 caixa de DEPOSTERON - 200 mg; 1 caixa de TORAGESIC - 10 mg; 1 caixa de HEMOGENIN - 50 MG (substâncias injetáveis sujeitas a regime especial de

Acessar

Honorários advocatícios. Justiça Trabalhista. Lide que não decorre da relação de emprego. Verba devida. CPC, art. 20, § 4º. Lei 8.906/1994, art. 22.

Publicado em: 23/09/2011

TRT 2ª Região. 17ª T.. «... O recorrente requer a condenação da autora em honorários advocatícios. Afirma que, com a extinção do processo, sem julgamento do mérito, em relação a ele, configurou-se a sucumbência da autora. Com isso, sustenta ter direito aos honorários advocatícios. Tem razão.Como já fundamentado, a relação entre a autora e o recorrente não é empregatícia. Assim, deve ser aplicado à hipótese o

Acessar

Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. Salário mínimo. Considerações do Juiz Eduardo de Azevedo Silva sobre o tema. Súmula Vinculante 4/STF. Súmula 17/TST. Súmula 339/STF. CF/88, art. 7º, IV. CLT, art. 192.

Publicado em: 23/09/2011

TRT 2ª Região. 11ª T.. «... Sem razão a recorrente, mais uma vez. É certo que a partir da aprovação da Súmula Vinculante 4 está vedada a utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagens de servidor público ou de empregado. Com isso, cristalizou-se o entendimento de que o art. 192 da CLT não teria sido recepcionado pela Constituição Federal.Note-se, entretanto, que o Supremo Tribunal Feder

Acessar

Periculosidade. Adicional incabível. Agente de bagagem. Aeroporto. CLT, art. 193.

Publicado em: 23/09/2011

TRT 2ª Região. 3ª T.. «A finalidade da lei é a de proteger somente aqueles empregados que trabalham expostos a risco acentuado e com contato permanente com inflamáveis e explosivos.» Doc. LegJur (116.3031.5000.0400) - Íntegra: Click aqui Referências:

Acessar


Ensino. Administrativo. Inscrição. Exame supletivo. Aprovação no vestibular. Determinação judicial. Aplicação. Teoria do fato consumado. Precedentes do STJ. CPC, art. 462. Lei 9.394.1996, art. 38, § 1º, II.

Publicado em: 23/09/2011

STJ. 2ª T.. «1. De acordo com a Lei 9.394/1996, a inscrição de aluno em exame supletivo é permitida nas seguintes hipóteses: a) ser ele maior de 18 anos e b) não ter tido acesso aos estudos ou à continuidade destes, no ensino médio, na idade própria, de sorte que é frontalmente contrária à legislação de regência a concessão de liminares autorizando o ingresso de menores de 18 anos em curso dessa natureza.2. É inadmi

Acessar

Recurso especial repetitivo. Consumidor. Recurso especial representativo de controvérsia. Responsabilidade civil. Dano moral. Banco. Instituições bancárias. Abertura e conta corrente. Danos causados por fraudes e delitos praticados por terceiros. Responsabilidade objetiva. Fortuito interno. Risco do empreendimento. Verba fixada em R$ 15.000,00. Precedentes do STJ. Súmula 28/STF. CPC, art. 543-C. CDC, arts. 6º, VIII, 14, 17 e 39, III. CCB/2002, arts. 186 e 927, parágrafo único. CF/88, art. 5º, V e X.

Publicado em: 23/09/2011

STJ. 2ª Seção. «1. Para efeitos do art. 543-C do CPC: As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. 2. Recurso especial provid

Acessar

Arrendamento mercantil. Leasing. Contrato. Aquisição de veículo. Pagamento de 31 de 26 parcelas devidas. Resolução do contrato. Ação de reintegração de posse. Descabimento. Medidas desproporcionais diante do débito remanescente. Aplicação da teoria do adimplemento substancial. Cláusula geral do contrato. Princípio da função social do contrato. Princípio da boa-fé objetiva. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o adimplemento substancial do contrato. Precedentes do STJ. CCB/2002, arts. 394, 421, 422 e 475. Lei 6.099/1974. CPC, art. 926.

Publicado em: 23/09/2011

STJ. 4ª T.. Diante da crescente publicização do direito privado, o contrato deixou de ser a máxima expressão da autonomia da vontade para se tornar prática social de especial importância, prática essa que o Estado não pode simplesmente relegar à esfera das deliberações particulares. Instituto nascido no âmbito do Direito Privado, o contrato passou a ter colorido publicístico, exigindo do julgador a aplicação, no caso concreto, da

Acessar

Arrendamento mercantil. Leasing. Contrato. Aquisição de veículo. Pagamento de 31 de 26 parcelas devidas. Resolução do contrato. Ação de reintegração de posse. Descabimento. Medidas desproporcionais diante do débito remanescente. Aplicação da teoria do adimplemento substancial. Cláusula geral do contrato. Princípio da função social do contrato. Princípio da boa-fé objetiva. Precedentes do STJ. CCB/2002, arts. 394, 421, 422 e 475. Lei 6.099/1974. CPC, art. 926.

Publicado em: 23/09/2011

STJ. 4ª T.. 1. É pela lente das cláusulas gerais previstas no CCB/2002, sobretudo a da boa-fé objetiva e da função social, que deve ser lido o art. 475, segundo o qual [a] parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.2. Nessa linha de entendimento, a teoria do substancial adimplemento visa a impe

Acessar

Responsabilidade civil. Dano moral e material. Competência. Conflito negativo. Acidente de trabalho. Empregado público municipal. Vínculo celetista. Alteração introduzida pela Emenda Const. 45/2004. Ação de indenização. Proposta por viúva do empregado acidentado. Reiterada jurisprudência das turmas e do plenário do STF afirmando a competência da justiça do trabalho. Entendimento diferente da Súmula 366/STJ. Conflito conhecido para, cancelando a súmula, declarar a competência do juízo suscitante. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobr o tema. CF/88, arts. 5º, V e X e 114. CCB/2002, arts. 186 e 927.

Publicado em: 23/09/2011

STJ. Corte Especial. «... 1. Com as alterações do art. 114 da CF/88, introduzidas pela Emenda Constitucional 45/04, à Justiça do Trabalho foi atribuída competência para apreciar e julgar «as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho » (inciso VI). Incluem-se nessa competência, segundo a jurisprudência do STF, as demandas fundadas em acidente do trabalho (CC 7.204/MG, Tribunal Pleno, M

Acessar