TST. SDI. Trabalhador doméstico. Doméstica. Relação de emprego. Acompanhante de idoso, em 3 dias na semana, obtém vínculo de emprego. Lei 5.859/72, art. 1º.
Publicado em: 26/10/2010Lei 5.859/72, art. 1º. (Trabalho doméstico). Acompanhante que cuidou por quatro anos de idoso e que trabalhava apenas três dias por semana obteve reconhecimento de vínculo de emprego, com direito a todas as verbas trabalhistas, como férias e 13º s
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