TST. 8ª T. Sindicato. Cobrança de contribuição sindical rural precisa de notificação pessoal. CTN, arts. 142 e 145.
Publicado em: 11/10/2010É indevida a cobrança de contribuição sindical rural quando não comprovada a notificação pessoal do devedor. Com esse fundamento, a 8ª T. do TST negou provimento a recurso de revista da Federação da Agricultura do Estado do Paraná que não promovera a notificação necessária, mas pretendia o pagamento do tributo pelo contribuinte. A decisão deu-se no dia 10/09/2010.
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