Jurisprudência em Destaque

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TST. 8ª T. Sindicato. Cobrança de contribuição sindical rural precisa de notificação pessoal. CTN, arts. 142 e 145.

Publicado em: 11/10/2010

É indevida a cobrança de contribuição sindical rural quando não comprovada a notificação pessoal do devedor. Com esse fundamento, a 8ª T. do TST negou provimento a recurso de revista da Federação da Agricultura do Estado do Paraná que não promovera a notificação necessária, mas pretendia o pagamento do tributo pelo contribuinte. A decisão deu-se no dia 10/09/2010.

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TST. 3ª T. Responsabilidade civil. Dano moral. Pedido procedente. Empregada impedida de ir ao banheiro. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

Publicado em: 11/10/2010

Submetida a monitoramento do horário de utilização do sanitário e muitas vezes até mesmo impedida de utilizar o banheiro, uma ex-empregada da empresa de call center Teleperformance CRM S.A. vai receber indenização por danos morais no valor de dez salários mínimos. A condenação, imposta pela 12ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO) e reformada pelo TRT 18ª Região, foi restabelecida pela 3ª T. do TST. A decisão deu-se no dia 09/09/2010

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TST. 8ª T. Relação de emprego. Policial Militar. Reconhecimento do vínculo empregatício com empresa privada. Súmula 386/TST. CLT, art. 3º.

Publicado em: 11/10/2010

A 8ª T. do TST reconheceu o vínculo empregatício de policial militar que atuou como segurança na Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda., por considerar que ele prestou serviços não eventuais a ela, sob sua dependência e mediante salário, requisitos previstos pelo art. 3º da CLT, com jurisprudência pacificada por meio da Súmula 386/TST. A decisão deu-se no dia 09/09/2010.

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TST. SDI-I. Honorários advocatícios. Ação iniciada na justiça comum não impede condenação em honorários na Justiça do Trabalho. Súmulas 219/TST e 329/TST. Lei 5.584/70.

Publicado em: 11/10/2010

Para a SDI-I, o fato de a ação de indenização por dano moral, decorrente de acidente de trabalho ter sido inicialmente ajuizada na Justiça Comum e posteriormente julgada pela Justiça do Trabalho afasta a necessidade do preenchimento dos requisitos da Lei 5.584/70, que disciplina a concessão e prestação de assistência judiciária na Justiça Trabalhista, para a concessão dos honorários advocatícios. A decisão deu-se no dia 09/09/2010

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TST. 8ª T. Servidor público. Salário. Justiça do Trabalho não pode fixar reajuste salarial de servidor. CF/88, art. 37, X.

Publicado em: 11/10/2010

A remuneração dos servidores públicos só pode ser fixada ou alterada por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, ou seja, se da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. A determinação está na Constituição (CF/88, art. 37, X) que também assegura a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. É o que decidiu a 8ª T. do TST no dia 08/09/2010.

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TST. SDI-II. Competência. Servidor público temporário. Incompetência da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114.

Publicado em: 27/09/2010

A Justiça do Trabalho não pode julgar ações propostas por servidores admitidos mediante contrato administrativo por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Como já definiu o STF, a tarefa de examinar litígios envolvendo contratações temporárias e a Administração Pública é da Justiça Comum, por se tratar de vínculo jurídico-administrativo. A decisão deu-se no dia 06/09/2010.

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TST. 5ª T. Advogado ligado à área prisional não ganha adicional de periculosidade. CLT, art. 195.

Publicado em: 27/09/2010

Um advogado da Fundação Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel – Funap (SP) recorreu, em vão, à Justiça do Trabalho, para receber o adicional de periculosidade pago aos funcionários e servidores do Estado de São Paulo que, como ele, atuam em estabelecimentos prisionais. O benefício, que havia sido deferido na instância regional, foi negado pela 5ª T. do TST. A decisão deu-se no dia 06/09/2010.

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TST. 6ª T. Prescrição não pode ser determinada de ofício na Justiça do Trabalho. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX. CPC, art. 219, § 5º.

Publicado em: 27/09/2010

O § 5º do art. 219 do CPC, que permite ao juiz determinar de ofício a prescrição, por não ter havido provocação de uma das partes do processo, não se aplica na Justiça do Trabalho. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não acatou o recurso do Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas – DME, que pretendia a prescrição do período inicial de admissão de um ex-empregado.

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TST. SDI-II. Justiça gratuita. Sindicato tem que provar necessidade para obter gratuidade da justiça

Publicado em: 27/09/2010

No caso de sindicato, apenas a declaração de que não tem condições de arcar com o depósito recursal não basta para obter os benefícios da justiça gratuita. Inconformado com a extinção de ação rescisória por não ter feito depósito prévio, o Sindicato dos Eletricitários de Furnas e DME (Sindefurnas) interpôs agravo regimental para que fosse reconsiderado o despacho, mas a SDI-II rejeitou o apelo, porque o sindicato, sendo pesso

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TST. 3ª T. Responsabilidade civil. Dano moral. Hospital que pressionou médico a fraudar direitos trabalhistas pagará por assédio moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

Publicado em: 27/09/2010

Um médico, chefe do setor de ortopedia do Hospital São Rafael, na Bahia, vai receber indenização de R$ 20 mil por ter sofrido assédio moral em seu ambiente de trabalho. Segundo relato nos autos, ele foi humilhado diante dos colegas pela diretoria do Hospital, porque se recusou a acatar a ordem de convencer colegas médicos de seu setor a extinguirem os respectivos contratos de trabalho e retornarem como prestadores de serviço. O objetivo da

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