STJ. Plenário. Seguridade social. Servidor público. Confirmada inconstitucionalidade de contribuição previdenciária de inativos durante Emenda Const. 20/98.
Publicado em: 17/09/2010«É pacífica a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que é inconstitucional a lei, editada sob a égide da Emenda Const. 20/98, que prevê a incidência de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos inativos e respectivos pensionistas.» Com esse argumento, apresentado em Plenário pelo ministro Dias Toffoli, o Supremo julgou procedentes duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade
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