Jurisprudência em Destaque
STJ 1ª Seção. Recurso especial repetitivo. Tributário. Imposto de Renda – IR. Somente doenças previstas em lei têm isenção de IR. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV.
Publicado em: 18/08/2010Não é possível a isenção de imposto de renda a aposentados portadores de outras doenças graves e incuráveis, que não as elencadas no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88. O entendimento, unânime, é da 1ª Seção do STJ, no dia 17/08/2010, ao julgar recurso destacado como representativo de controvérsia (repetitivo). Agora, essa decisão deve ser aplicada a todos os demais processos que tratam da questão e que estavam suspensos aguard
AcessarSTJ. 4ª T. Recurso especial. Violação a súmula não pode ser discutida em recurso especial. CPC, art. 541.
Publicado em: 17/08/2010Violação a súmula não é passível de ser discutida em recurso especial, pois tal documento não se enquadra no conceito de lei federal previsto no art. 105 da CF/88. A conclusão é da 4ª T. do STJ, que não conheceu de recurso especial de consumidor contra o Banco do Estado do Rio de Janeiro (Banerj). Tudo começou com ação monitória fundada em contrato de cheque especial proposta pelo banco contra o consumidor, com o objetivo de cob
AcessarSTJ. Profissão. Médico. Sigilo profisional. Código de Ética Médica e o STJ.
Publicado em: 17/08/2010Entrou em vigor neste ano o novo Código de Ética Médica, depois de vinte anos de vigência do anterior. Segundo informações do conselho responsável pela classe, é um documento atento às determinações da medicina brasileira do século 21, bem como aos avanços tecnológicos, científicos, à autonomia e direitos do paciente. Comporta ao todo 25 princípios fundamentais, entre os quais o de que a medicina não pode, em nenhuma circunst
AcessarSTJ. Corte Especial. Família. Sentença estrangeira. Tribunal homologa adoção com base em tese de abandono do pai.
Publicado em: 17/08/2010A Corte Especial do STJ, no dia 16/08/2010, homologou sentença estrangeira, postulada em Hong Kong, que garante ao padrasto legalizar uma adoção com base na tese de abandono do pai biológico. A Corte dispensou, no caso, a citação válida e o consentimento do pátrio poder, uma vez que a jovem a ser adotada já atingiu a maioridade. Segundo a legislação brasileira, para se adotar um menor é preciso o consentimento dos pais biológicos,
AcessarSenado. Filiação. Projeto que prevê «admissão tácita» de paternidade vai para a sanção do Presidente da República.
Publicado em: 05/08/2010Foi enviado à sanção presidencial, neste início de agosto de 2010, projeto de lei que admite o reconhecimento tácito da paternidade na hipótese de o suposto pai recursar-se a fazer o exame de DNA.
AcessarSTJ. 3ª T. Menor. Adoção. Poder familiar. Perda. Mantém decisão que autoriza padrasto a adotar criança de 10 anos. ECA, art. 155.
Publicado em: 27/07/2010ECA, art. 155, e ss. (Da Perda e da Suspensão do Poder Familiar). O STJ, no dia 26/07/2010, manteve acórdão do TJSP que permitiu a um policial civil adotar a filha de um relacionamento anterior de sua mulher – uma criança de dez anos. A decisão resultou no reconhecimento da legitimidade do padrasto para o ajuizamento de pedido preparatório de destituição
AcessarSTJ. 4ª T. Cambial. Garantia não responde por obrigação assumida por devedor principal com a perda da eficácia do aval.
Publicado em: 19/07/2010O aval é instrumento exclusivamente de direito cambiário, não subsistindo fora do título de crédito ou cambiariforme, ou, ainda, em folha anexa a este. Assim, inexistindo a cambiariedade, o aval não pode prevalecer, existindo a dívida apenas em relação ao devedor principal. O entendimento é da 4ª T. do STJ, manifestado no dia 19/07/2010, ao julgar recurso da Cooperativa de Crédito Rural dos Cafeicultores e Agropecuaristas em Gu
AcessarSTJ. Presidente. Liberdade provisória. Concessão. Preso por tentativa de furto de jogo de lençol em supermercado consegue liberdade provisória.
Publicado em: 19/07/2010O Min. Hamilton Carvalhido, no exercício da presidência do STJ, no dia 15/07/2010, deferiu o pedido de liberdade provisória a paciente, preso em flagrante pelo crime de furto tentado. A decisão determina, ainda, que o paciente assine termo de compromisso de comparecimento nas datas designadas e de não mudar de residência, nem se ausentar do distrito da culpa, sem antecedente comunicação. O Paciente foi preso em flagrante em 17 de fever
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