STJ. 1ª Seção. Tributário. Compensação. Recurso especial repetitivo. Interesse de agir. É cabível ação de contribuinte para compensar tributos, mesmo havendo instrução da Receita Federal. CPC, art. 543-A.
Publicado em: 19/07/2010A existência de instruções normativas da Secretaria da Receita Federal que reconhecem e regulamentam o direito à compensação do tributo não afasta o interesse de agir do contribuinte que ingressa com ação judicial visando à definição dos critérios do procedimento compensatório. A tese foi definida, no dia 15/07/2010, pela 1ª Seção do STJ, em julgamento de recurso repetitivo. Agora, o entendimento deve ser aplicado a tod
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