STF. Pleno. Ampla defesa. Ausência de réu à audiência que ouve testemunhas não acarreta nulidade.
Publicado em: 01/12/2009O Plenário do STF, no dia 19/11/2009, rejeitou, por maioria de votos, Recurso Extraordinário (RE 602.543) interposto pela defesa de Valdecir Cristiano da Silva Quintanilha, no qual sustentou que o não comparecimento do réu à audiência de oitiva de testemunhas realizada por meio de carta precatória fere o devido processo legal. O relator do recurso, Min. Cezar Peluso, reconheceu repercussão geral à questão, mas negou provimento ao recurs
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