STF. Descaminho. Princípio da insignificância ou bagatela Liminar. Aplicação. CP, art. 334.
Publicado em: 08/09/2009O Min. Celso de Mello, do STF, aplicou o princípio da insignificância para conceder liminar suspendendo, até julgamento do mérito do «Habeas Corpus» (HC) 100.023, decisão do STJ que manteve a condenação de M.M.G. pelo crime de descaminho (importação ou exportação de produto sem recolhimento do tributo devido), previsto no art. 334 do CP, embora o valor devido seja inferior a R$ 10 mil. Ao julgar agravo regimental em Agravo de Inst
Acessar