STF. Repercussão geral no recurso extraordinário.. Matéria criminal. Dois recursos têm a repercussão reconhecida.
Publicado em: 02/07/2009No primeiro recurso extraordinário criminal (RE 596152), o tema que foi reconhecido como de relevância jurídica foi a possibilidade de aplicar benefício concedido pela nova Lei de Tóxicos (11.343/06) a condenados durante a vigência da norma anterior ( Lei 6.368/76). Neste RE, o Ministério Público Federal questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendeu ser aplicável a causa de diminuição prevista no parágrafo 4
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