STF. Pleno. Jornalista. Profissão. Supremo decide que é inconstitucional a exigência de diploma para o exercício do jornalismo.
Publicado em: 02/07/2009Por maioria, o Plenário do STF decidiu, no dia 15/06/2009, que é inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício da profissão de jornalista. O entendimento foi de que o art. 4º, V, do Dec.-lei 972/69, baixado durante o regime militar, não foi recepcionado pela CF/88 e que as exigências nele contidas ferem a liberdade de imprensa e contrariam o dir
Acessar