TST. 1ª. T. Competência. Justiça do Trabalho. Servidor público. Julgamento de ações relativas a período celetista somente. CF/88, art. 114.
Publicado em: 26/04/2009A competência da Justiça do Trabalho para julgar casos envolvendo servidor público está limitada ao período em que ele era regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, ou seja, antes da mudança para o regime estatutário ( Lei 8.112/90). Segundo decisão da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a execução da sentença também deve abranger apenas o tempo celetista. Esse entendimento do TST foi uma resposta ao recurso de r
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