STJ. Servidor público. Certidão positiva só impede posse de candidato após decisão com trânsito em julgado.
Publicado em: 30/11/2007Um candidato que apresentou uma certidão positiva de crime sem condenação transitada em julgado pode assumir vaga no Tribunal de Justiça do Paraná depois de as instâncias inferiores negarem seu pedido. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a certidão negativa exigida em edital não é condição suficiente para impedir a nomeação do candidato, especialmente quando não há condenação definitiva contra ele.
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