Jurisprudência em Destaque

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STJ. 1ª Seção. Recurso especial repetitivo. Tributário. ICMS. Tribunal vai definir se incide, ou não, ICMS sobre mercadorias dadas em bonificação. CPC, art. 543.

Publicado em: 08/05/2009

Será examinado pela 1ª Seção do STJ, sob a ótica da Lei dos Recursos Repetitivos ( Lei 11.672/2008), um recurso especial da Frajo Internacional de Cosméticos Ltda. contra a Fazenda do Estado de São Paulo, no qual ficará definido se incide ou não imposto sobre circulação de mercadorias (ICMS) nas mercadorias dadas em bonificação. O Tribunal de Justiça de São Paulo admitiu a subida do recurso especial ao STJ, determinando seu proce

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STJ. 4ª T. Casamento. Regime de bens. Mulher casada em comunhão universal, mas separada de fato, não tem direito à comunicação dos bens adquiridos após a ruptura da vida conjugal.

Publicado em: 08/05/2009

É impossível a comunicação dos bens adquiridos após a ruptura da vida conjugal, ainda que os cônjuges estejam casados em regime de comunhão universal. Esse entendimento levou a 4ª T. do STJ a reformar a decisão da Justiça paulista que havia admitido a inclusão da esposa de um dos herdeiros no inventário do irmão dele, falecido, ainda que o casal estivesse separado de fato há mais de seis anos. O relator, Min. Luis Felipe S

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STJ. 1ª Seção. Recurso especial repetitivo. Tributário. Notificação de IPTU, ônus das provas e prescrição do tributo. CPC, art. 543-C.

Publicado em: 08/05/2009

O envio ao endereço do contribuinte do carnê de pagamento do imposto predial e territorial urbano (IPTU) é ato suficiente para a notificação do lançamento tributário, cabendo ao contribuinte as provas de que não recebeu o carnê de cobrança e aquelas para afastar a presunção de certeza e liquidez do título, não sendo possível, também, alegar prescrição ou decadência pela demora na citação por motivos inerentes ao mecanismo da

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STJ. 3ª T. Sociedade. Casamento. É impossível contratação de sociedade a cônjuges casados em comunhão de bens.

Publicado em: 01/05/2009

Cônjuges em regime de comunhão universal de bens não podem contratar sociedade entre si. Esse é o entendimento da 3ª T. STJ, que, seguindo o voto da Minª Nancy Andrighi, negou o pedido de uma empresa do Rio Grande do Sul (RS) que buscava alterar a decisão que impedia casal de ingressar em sociedade simples. O Registro de Imóveis da 2ª Zona de Porto Alegre questionou a possibilidade de o casal participar como sócios da empresa.

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STJ. 3ª T. Nova Súmula 377/STJ. Servidor público. Concurso público. Visão monocular é razão para concorrer em vaga de deficiente.

Publicado em: 01/05/2009

A condição de deficiência da capacidade de visão em apenas um dos olhos já é reconhecida pela jurisprudência do STJ. Agora, a 3ª Seção foi além e transformou o entendimento em súmula, um enunciado que indica a posição do Tribunal para as demais instâncias da Justiça brasileira. A partir de reiteradas decisões, ficou consignado que «o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservada

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STJ. 2ª Seção. Nova Súmula 379/STJ. Consumidor. Banco. Juros moratórios de contratos bancários.

Publicado em: 01/05/2009

A 2ª Seção do STJ aprovou a Súmula 379/STJ que limita os juros mensais de contratos bancários. A determina o seguinte: «Súmula 379/STJ - Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser fixados em até 1% ao mês». Ficam de fora da abrangência do novo mecanismo legal contratos como os da cédula rural. O projeto da súmula foi apresentado pelo Min. Fernando Gonçalves e teve como ba

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STJ. 2ª Seção. Nova Súmula 380/STJ. Ação de revisão de contrato. Propositura que não inibe a mora.

Publicado em: 01/05/2009

A 2ª Seção do STJ aprovou nova súmula com o enunciado «Súmula 380/STJ. - A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor». A súmula 380/STJ esclarece uma questão que tem sido trazida repetidamente aos ministros da Casa. O projeto do novo resumo de entendimentos da Casa foi apresentado na Segunda Seção por seu relator, ministro Fernando Gonçalves, e teve como referência o art.

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STJ. 2ª Seção. Nova Súmula 381/STJ. Consumidor. Banco. Juros. Contrato bancário. Cláusula abusiva.

Publicado em: 01/05/2009

A Segunda Seção do STJ aprovou a Súmula 381/STJ, que trata de contratos bancários. O projeto foi apresentado pelo Min. Fernando Gonçalves e tem o seguinte texto: «Súmula 378/STJ - Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas». Com ela, fica definido que um suposto abuso em contratos bancários deve ser demonstrado cabalmente, não sendo possível que o julgador reconheça a irregulari

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STJ. 4ª T. Empregado. Honorários advocatícios de advogado contratado por empregado para defesa de ação trabalhista. Inexistência de obrigação da empregadora.

Publicado em: 01/05/2009

Empregador não deve arcar com honorários advocatícios decorrentes de contratação particular realizada por ex-empregado de empresa. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o gasto com advogado da parte vencedora em ação trabalhista não induz a existência de ilícito gerador de danos materiais e morais por parte do empregador. A decisão foi concedida num recurso em que um ex-empregado da empresa Telemar-Norte-Leste S/A pedia

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STJ. Nova Súmula 378/STJ. Servidor público. Desvio de função. Diferença de vencimentos.

Publicado em: 01/05/2009

Situação corriqueira na Administração Pública, o desvio de função tem sido analisado pela Justiça brasileira sob alguns aspectos polêmicos. Um deles foi transformado em súmula pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) depois de reiteradas decisões no mesmo sentido. De acordo com a Terceira Seção, uma vez «reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes». A súmula é uma síntese do ente

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