Jurisprudência em Destaque

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STJ. Súmula 377/STJ. Nova súmula sobre fraude de execução.

Publicado em: 19/03/2009

A Corte Especial do STJ aprovou a Súmula 375/STJ. Ela determina que o reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. O relator foi o ministro Fernando Gonçalves, que levou em conta vários recursos especiais e embargos de divergência julgados nas Turmas e Seções do STJ. Entre eles, os recursos especiais 739.388-MG, 865.974-RS, 734.280-RJ, 140.670-

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STJ. Súmula 376/STJ. Corte Especial aprova súmula referente aos juizados especiais.

Publicado em: 19/03/2009

Eis o seu teor: Súmula 376/STJ «Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.» A Corte Especial do STJ aprovou, no dia 18/03/2009 a a Súmula 376/STJ. A nova súmula, relatada pelo ministro Nilson Naves, é resultado de entendimento já consolidado na Corte sobre a competência de processar e julgar mandado de segurança contra ato de juizado especial. O novo enunciado define que

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STJ. Nova Súmula 374/STJ. Justiça eleitoral. Competência para julgar anulação de multa.

Publicado em: 16/03/2009

A Primeira Seção do STJ aprovou súmula que declara a Justiça Eleitoral competente para processar e julgar ação para anular débito decorrente de multa eleitoral. Sob o número 374, a nova súmula segue precedentes do Tribunal sobre o tema em diversos conflitos de competência. A súmula foi aprovada por unanimidade. O relator foi o ministro Luiz Fux, que considerou como referências legais a Constituição Federal de 1988, art. 109, I, e

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STJ. Nova Súmula 373/STJ. Recurso administrativo. Depósito prévio. Inadmissibilidade.

Publicado em: 16/03/2009

A Primeira Seção do STJ aprovou 373 «é ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo», tese já consolidada no âmbito de ambas as turmas de Direito Público da Corte. Entre os precedentes considerados para a edição da nova súmula, foram citados vários recursos especiais, entre os quais o Resp 953.664, que provocou a decisão de que «a exigência de depósito prévio de 30% do valor da e

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STJ. Nova Súmula 372/STJ. Multa cominatória. Exibição de documento.

Publicado em: 16/03/2009

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmulas 372/STJ («Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória») foi relatada pelo ministro Fernando Gonçalves e aprovada por unanimidade. A súmula 372 consolida o entendimento de que não cabe a multa cominatória em ação de exibição de documentos, conclusão que vem sendo aplicada há muitos anos. Entre os precedentes, há julga

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STJ. Nova Súmula 371/STJ. Linha telefônica. Contrato de participação financeira.

Publicado em: 16/03/2009

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmulas 371 («Nos contratos de participação financeira para aquisição de linha telefônica, o valor patrimonial da ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização») foi relatada pelo ministro Fernando Gonçalves e aprovada por unanimidade. A súmula 371 determina que o pagamento resultante da diferença de ações devida em razão do contrato de

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STF. Súmula Vinculante sobre gratificação para servidor público inativo.

Publicado em: 23/02/2009

O STF no dia 19/02/2009 que editará duas Súmulas Vinculantes sobre decisões que garantiram a servidores inativos e a pensionistas a Gratificação de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho (GDASST) e a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (Gdata). Os textos sobre cada uma das gratificações serão elaborados pelo ministro Ricardo Lewandowski e enviados para a Comissão de Jurisprudência do STF. Semana pa

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STF. Sentença condenatória. Recurso em liberdade. Inconstitucional a chamada execução antecipada da pena. Veja a Ementa, o Relatório e o Voto do Ministro Eros Grau do HC 84.078-7 que foi julgado em 05/02/2008.

Publicado em: 23/02/2009

TRIBUNAL PLENO HABEAS CORPUS 84.078-7 MINAS GERAIS rELATOR : MIN. EROS GRAU pACIENTE(S) : OMAR COELHO VITOR iMPETRANTE(S) : OMAR COELHO VITOR aDVOGADO(A/S) : JOÃO EDUARDO DE DRUMOND VERANO E oUTRO(A/S) aDVOGADO(A/S) : LUÍS ALEXANDRE RASSI cOATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA eMENTA: HABEAS CORPUS. INCONSTITUCIONALIDADE DA cHAMADA «EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA». ART. 5º, LVII, DA cONSTITUIÇÃO DO BRASIL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMAN

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Direito Público. Execução fiscal. Tributário. Responsabilidade tributária. Sócio-gente. Lei 11.672/2008. Aplicação.

Publicado em: 23/02/2009

STJ. Recurso especial repetitivo. Seção de A Minª. Denise Arruda afetou à Seção recurso (RESP 1.104.900) que trata da responsabilidade do sócio-gerente cujo nome consta da certidão de dívida ativa, para responder por débitos da pessoa jurídica. Os recurso foi encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF) para elaborar parecer em 15 dias, bem como houve comunicação a todos os ministros da Seção e aos Presidentes dos Tribunais

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STJ. Recurso especial repetitivo. Seção de Direito Público. Medicamento. Fornecimento pelo Estado. Lei 11.672/2008. Aplicação.

Publicado em: 23/02/2009

Tendo em vista a multiplicidade de recursos junto ao Tribunal, o ministro Benedito Gonçalves submeteu à análise da Seção recurso (RESP 1.102.457) relativo à obrigatoriedade de fornecimento, pelo Estado, de medicamentos não contemplados na Portaria 2.577/2006 do Ministério da Saúde, relativa ao Programa de Medicamentos Excepcionais. Os recurso foi encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF) para elaborar parecer em 15 dias, bem como

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