STJ. Súmula 377/STJ. Nova súmula sobre fraude de execução.
Publicado em: 19/03/2009A Corte Especial do STJ aprovou a Súmula 375/STJ. Ela determina que o reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. O relator foi o ministro Fernando Gonçalves, que levou em conta vários recursos especiais e embargos de divergência julgados nas Turmas e Seções do STJ. Entre eles, os recursos especiais 739.388-MG, 865.974-RS, 734.280-RJ, 140.670-
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