STF. Supremo declara inconstitucionalidade de normas da Constituição/RJ sobre o extinto Banerj
Publicado em: 22/02/2008O Plenário do Supremo julgou procedente, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.348, requerida pelo governo do estado do Rio de Janeiro contra a Assembléia Legislativa. Com a decisão, foi declarada a inconstitucionalidade do art. 364 e parágrafo único da Constituição/RJ. Os dispositivos que tratam da venda do extinto Banco do estado (Banerj) já estavam suspensos, por força de liminar concedida pelo próprio STF
Acessar