Jurisprudência em Destaque

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STF. Supremo declara inconstitucionalidade de normas da Constituição/RJ sobre o extinto Banerj

Publicado em: 22/02/2008

O Plenário do Supremo julgou procedente, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.348, requerida pelo governo do estado do Rio de Janeiro contra a Assembléia Legislativa. Com a decisão, foi declarada a inconstitucionalidade do art. 364 e parágrafo único da Constituição/RJ. Os dispositivos que tratam da venda do extinto Banco do estado (Banerj) já estavam suspensos, por força de liminar concedida pelo próprio STF

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STJ. Corte especial. Honorários de sucumbência têm natureza alimentar. Impenhorabilidade reconhecida.

Publicado em: 22/02/2008

Honorários advocatícios têm natureza alimentar, sendo equiparáveis a salários, devendo tal crédito ser abrangido pela impenhorabilidade disposta pelo art. 649, IV, do CPC, portanto excluído do decreto de indisponibilidade. A decisão, por maioria, é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao negar provimento em embargos de divergência propostos pelo Estado do Paraná contra um advogado do Paraná. Ele defendeu a Industrial

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Partilha. Pensão por invalidez não integra a partilha na separação judicial

Publicado em: 08/01/2008

A indenização ou pensão mensal decorrente de seguro por invalidez não integra a comunhão universal de bens, e, portanto, não pode fazer parte da partilha de bens quando da separação judicial do casal. A decisão da 3ª Turma do STJ segue entendimento da ministra Nancy Andrighi. Segundo a ministra, a pensão não pode ser dividida porque o inválido utiliza tal renda para o seu sustento. No caso em questão, o casal propôs quatro açõ

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STJ. Linha telefônica móvel. Bloqueio indevido. Dano moral. Não-configuração

Publicado em: 18/12/2007

O bloqueio indevido de linha telefônica móvel não é suscetível de desencadear, por si só, o dano moral. A conclusão é da 3ª Turma, relator o Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS. (Ag. Reg. no Rec. Esp. 846.273)

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TF. Férias forenses. Período de 21/12/2007 a 31/01/2008. Prazos processuais. Suspensão

Publicado em: 18/12/2007

A Assessoria de Comunicação Social do STF informa que, a partir do próximo dia 20/12/2007 até 31/01/2008, estão suspensos os prazos processuais. A Portaria 558, assinada pelo diretor-geral do STF, ressalta que esses prazos só voltam a correr normalmente no dia 01/02/2008.

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STJ. Pedofilia. Imagens de pornografia infantil. Fotos na internet. Competência. Comarca do local onde postados os arquivos ilícitos

Publicado em: 18/12/2007

A consumação do crime de publicação de imagens de pornografia infantil na internet ocorre no ato do encaminhamento das imagens pelo agente que comete o delito, ou seja, no local onde está o computador que envia as imagens ilícitas. A localização do provedor de internet no qual as imagens estão armazenadas não interfere na determinação do juízo que vai processar a ação judicial. As conclusões são da 3ª Seção do STJ, sob à rela

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TST. Empresa. Contratação de empregados. Candidatos. Antecedentes criminais. Averiguação. Discriminação. Configuração

Publicado em: 18/12/2007

fins de contratação de empregados, fere o direito à dignidade da pessoa humana e serve de base à discriminação. Com estes fundamentos, a 5ª Turma do TST restabeleceu sentença que determinava uma empresa que se abstivesse de exigir de seus candidatos a emprego certidões ou atestados com essas informações. O relator foi o Min JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA. Em ação civil pública, o MPT da 9ª Região (PR) informou que a empresa contratav

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STF. Med. Prov. 394/2007. Eficácia suspensa.

Publicado em: 12/12/2007

Eficácia suspensa por ter sido reedidata na mesma sessão legislativa. Por 7 votos a 2, o Plenário do STF suspendeu, no dia 12/12/2007, a eficácia da Medida Provisória (MP) 394, de 20/09/2007, que reeditou a MP 379, editada em 28/06/2007. Ambas dispunham sobre o registro, a posse e comercialização de armas de fogo e munição, no âmbito do Sistema Nacional de Armas (Sinarm). A decisão foi tomada por meio de liminar na Ação

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STJ. Servidor público. Certidão positiva só impede posse de candidato após decisão com trânsito em julgado.

Publicado em: 30/11/2007

Um candidato que apresentou uma certidão positiva de crime sem condenação transitada em julgado pode assumir vaga no Tribunal de Justiça do Paraná depois de as instâncias inferiores negarem seu pedido. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a certidão negativa exigida em edital não é condição suficiente para impedir a nomeação do candidato, especialmente quando não há condenação definitiva contra ele.

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Câmara. PEC. Comissão aprova divórcio direto, sem separação judicial.

Publicado em: 23/11/2007

O relatório do relator foi acolhido pela comissão a oito dias do aniversário de 30 anos da aprovação do divórcio no Brasil. Uma comissão especial da Câmara aprovou no dia 21/11/2007, por unanimidade, o fim da exigência de separação judicial para os casais conseguirem o divórcio. Em conseqüência, será extinto também o prazo de até dois anos requerido hoje pela Constituição para que a separação converta-se em divórcio. A com

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