CPP. Alteração. Prisão. Íntegra.
Publicado em: 16/01/2007O art. 306 do Código de Processo Penal foi alterado. Confira a nova redação. LEI 11.449, DE 15 DE JANEIRO DE 2007. Altera o art. 306 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 306 do Decreto-Lei no 3.6
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