TST. Trabalhista. Embriaguez habitual. Alcoolismo. Ausência de justa causa.
Publicado em: 31/08/2006Alcoolismo não pode levar à demissão por justa causa O alcoolismo, classificado como patologia pela Organização Mundial de Saúde, não pode servir como fundamento para a dispensa do trabalhador por justa causa. Decisão da 2ª Turma do TST negou recurso de revista à Eletropaulo S/A. O julgado teve como base o voto do ministro e atual corregedor-geral da Justiça do Trabalho, Luciano de Castilho, que ressaltou a diferença e
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