TST. 2ª T. Recurso de revista. Convenção coletiva. Alimentação. Salário in natura. Natureza indenizatória. Integração. Súmula 241/TST. CF/88, art. 7º, XXVI. CLT, arts. 458, § 3º e 896.
Publicado em: 15/01/2012«Extrai-se do acórdão recorrido que a refeição era fornecida ao reclamante por força de norma coletiva, a qual previu expressamente a sua natureza indenizatória. Nesse contexto, a Corte Regional, ao indeferir a integração da referida parcela no salário do empregado, proferiu decisão em consonância com o art. 7º, XXVI, da CF/88, que assegura o reconhecimento da validade dos instrumentos coletivos. Em face da peculiaridade existente n
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