Jurisprudência em Destaque

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TST. 2ª T. Recurso de revista. Convenção coletiva. Alimentação. Salário in natura. Natureza indenizatória. Integração. Súmula 241/TST. CF/88, art. 7º, XXVI. CLT, arts. 458, § 3º e 896.

Publicado em: 15/01/2012

«Extrai-se do acórdão recorrido que a refeição era fornecida ao reclamante por força de norma coletiva, a qual previu expressamente a sua natureza indenizatória. Nesse contexto, a Corte Regional, ao indeferir a integração da referida parcela no salário do empregado, proferiu decisão em consonância com o art. 7º, XXVI, da CF/88, que assegura o reconhecimento da validade dos instrumentos coletivos. Em face da peculiaridade existente n

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TST. 2ª T. Recurso de revista. FGTS. Diferenças. Ônus da prova. Revista conhecida e provida. Orientação Jurisprudencial 301/TST-SDI-I. CPC, art. 333. CLT, arts. 818 e 896.

Publicado em: 15/01/2012

«Em sessão do dia 24/05/11, o Pleno desta Corte Superior decidiu cancelar a invocada Orientação Jurisprudencial 301/TST-SDI-I, passando esta Casa, desde então, a dirimir a controvérsia com base na regra geral de distribuição do ônus da prova, prevista nos arts. 818 da CLT e 333 do CPC. Portanto, tratando-se de fato impeditivo do direito do reclamante, incumbe à reclamada a comprovação do regular recolhimento dos depósitos do FGTS. R

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TST. 1ª T. Recurso de revista. Sucessão trabalhista. Serviço notarial e de registro. Mudança de titularidade de Cartório de Registros. Revista não conhecida. Precedentes do TST. CLT, arts. 10, 448 e 896. Lei 8.935/1994, arts. 20 e 21.

Publicado em: 15/01/2012

«A alteração da titularidade do serviço notarial, com a correspondente transferência da unidade econômico-jurídica que integra o estabelecimento, além da continuidade na prestação dos serviços, caracteriza a sucessão de empregadores. Dessarte, a teor dos arts. 10 e 448 da CLT, o tabelião sucessor é responsável pelos créditos trabalhistas relativos tanto aos contratos laborais vigentes quanto aos já extintos. Precedentes. Recurso

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TST. 7ª T. Recurso de revista. Jornada de trabalho. Horas extras. Tempo à disposição do empregador. Período de espera do transporte fornecido pela empresa no final da jornada. Óbice do art. 896, «a», da CLT e da Súmula 23/TST, Súmula 221/TST, II, e Súmula 296/TST, I. CLT, arts. 4º e 59.

Publicado em: 15/01/2012

1. Ao analisar a questão concernente às horas extras decorrentes do tempo à disposição no período de espera do Empregado, ao final da jornada, do transporte fornecido pela Empresa, o Regional fundou-se no art. 4º da CLT, razão por que não há como se vislumbrar ofensa a este dispositivo quando a Parte pretende lhe conferir caráter interpretativo, incidindo o óbice da Súmula 221/TST, II. 2. Ademais, os arestos transcritos pela Reclama

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TST. 6ª T. Recurso de revista. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada para repouso ealimentação. Horas extras. Não concessão. Revista conhecida e provida. Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I. CLT, arts. 59, 71 e 896.

Publicado em: 15/01/2012

«Após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT)». Com efeito, suprimida parte do intervalo de uma hora destinado ao repouso e alimentação, deve ser pago, como extra, todo o período mínimo asseg

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TST. 6ª T. Rurícola. Trabalhador rural. Usina de açúcar e álcool. Prescrição quinquenal. Enquadramento do reclamante como trabalhador urbano. Orientação Jurisprudencial 38/TST-SDI-I. Lei 4.214/1963, art. 2º. Lei 5.889/1973, art. 2º. CLT, art. 7º, «b». CF/88, art. 7º, XXIX, «b». CLT, art. 11. Dec. 73.626/1974, art. 2º, § 4º, I e II e § 5º.

Publicado em: 15/01/2012

«O critério de identificação do trabalhador rural brasileiro, regra geral, perfila-se pelo enquadramento de seu empregador, conforme estabelecido pela Lei 4.214/63 e também pela Lei 5.889/1973 (revogando, neste aspecto, tacitamente, o antigo critério metodológico do art. 7º, «b», CLT). Contudo, a jurisprudência tem estabelecido algumas exceções em vista desse critério geral, utilizando, nesses casos, como critério distintivo do tr

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TST. 6ª T. Recurso de revista. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Salário. Inadimplemento contratual. Atraso de treze meses no pagamento de salários. Verba devida. Revista conhecida e provida. Verba fixada em R$ 5.395,00. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186 e 927. CLT, arts. 458 e 896.

Publicado em: 15/01/2012

«... Cinge-se a controvérsia quanto ao fato de o inadimplemento dos salários durante meses ser suficiente para que fique devidamente configurado o dano moral.A indenização pressupõe lesão efetiva, cabendo a Justiça do Trabalho zelar para que esse instituto não seja banalizado, a ponto de pedidos de reparação moral se transformem, tão somente, em negócio lucrativo para as partes, deturpando o sistema jurídico-trabalhista

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TST. SBDI-I. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Pensão mensal. Idade limite. Vítima que sobreviveu ao acidente. Limitação temporal ao pagamento de pensão mensal. Inexistência. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, arts. 186 e 927.

Publicado em: 15/01/2012

«O Código Civil não traz limitação à pensão pela idade do lesado ou pela provável duração de sua vida quando se trata de acidente em que não houve morte do ofendido. Se a vítima sobreviveu ao acidente, e sendo verificada a incapacidade, o pensionamento deve se estender pela duração de sua vida, não prosperando a tese de limitação. Nesse contexto, a vítima de lesões permanentes, como in casu, tem direito à pensão mensal vital

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TST. 2ª T. Recurso de revista. Insalubridade. Adicional. Recepcionista de clínica médica. Deferimento pela corte de origem. Revista não conhecida. Revisão de fatos e provas. Impossibilidade. Considerações do Min. Renato de Lacerda Paiva sobre o tema. Precedentes do TST. Súmula 126/TST. CLT, arts. 189, 192 e 896, «c».

Publicado em: 15/01/2012

«... Assim, não vislumbro violação à literalidade do art. 192 da CLT, como exige a alínea «c» do art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. É que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e prova, de inviável reexame nesta esfera recursal, nos termos da Súmula 126/TST, verificou, amparado em laudo pericial, que «a reclamante, na função de Recepcionista, desempenhava suas atividades na recepção do Centro Clínico de

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