STJ. 4ª T. Concessionária de veículos. Contrato de concessão. Rompimento contratual imotivado. Boa-fé objetiva. Liberdade contratual. Manutenção forçada do contrato. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Lei 6.729/1979 (lei ferrari), art. 22. CCB/2002, art. 422.
Publicado em: 15/01/20122. O princípio da boa-fé objetiva impõe aos contratantes um padrão de conduta pautada na probidade, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, dispõe o art. 422 do CCB/2002. Nessa linha, muito embora o comportamento exigido dos contratantes deva pautar-se pela boa-fé contratual, tal diretriz não obriga as partes a manterem-se vinculadas contratualmente ad aeternum, mas indica que as controvérsias nas quais o direito ao romp
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