TST. SDI-I. Hermenêutica. Prestação de serviços no exterior. Conflito de leis trabalhistas no espaço. Territorialidade. Empresa estrangeira subsidiária de empresa estatal brasileira. Considerações da Minª. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi sobre tema. Súmula 207/TST. Lei 7.064/1982, arts. 1º, 3º, II e 14. Lei 11.962/2009. Dec. 18.871/1929, art. 128 (Código de Bustamante). Dec.-lei 4.657/1942, art. 9º.
Publicado em: 06/12/2011«... Desde a promulgação da Convenção de Direito Internacional Privado (conhecida como Código de Bustamante) pelo Decreto 18.871, de 1929, firmou-se como norma que é aplicável aos trabalhadores contratados para laborar no estrangeiro a legislação do país em que o contrato é executado (princípio da lex loci execucionis). Esse princípio está insculpido no art. 198 do mencionado diploma de direito internacional:
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