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STJ. 3ª T. Família. Ação de alimentos. Estudante. Curso superior concluído. Necessidade. Realização de pós-graduação. Da possibilidade. Maioridade. Alimentos devidos em razão do parentesco e não do poder familiar. Necessidade dos alimentos que requer prova. Desoneração deferida na hipótese. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, arts. 1.694, § 1º e 1.695.

Publicado em: 17/11/2011

... 1. Da permanência do dever dos pais de prestar alimentos aos filhos, em razão de estudos, após o término da graduação.Durante a menoridade da prole o dever de sustento decorrente do Poder Familiar não se restringe à sobrevivência dos filhos, mas espraia seus efeitos sobre todos os aspectos da formação da criança e do adolescente, aí inclusos, moradia, saúde, educação e lazer.A cessação da meno

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STJ. 3ª T. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Condomínio em edificação. Legitimidade ativa. Ação cominatória de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. Defeitos na construção do imóvel. Pedido de compensação por danos morais sofridos pelos condôminos. Ilegitimidade ativa ad causam do condomínio para a propositura da ação. Ausência de autorização legal. Natureza personalíssima do dano moral extrapatrimonial. Precedentes do STJ. CPC, arts. 6º e 12, IX. CCB/2002, art. 1.348, II. Lei 4.591/1964, art. 22, § 1º, «a».

Publicado em: 17/11/2011

«3. A legitimidade para atuar como parte no processo, por possuir, em regra, vinculação com o direito material, é conferida, na maioria das vezes, somente aos titulares da relação de direito material. O CPC contém, entretanto, raras exceções nas quais a legitimidade decorre de situação exclusivamente processual (legitimidade extraordinária). Para esses casos, o art. 6º do CPC exige autorização expressa em lei.4. Confor

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STJ. 3ª T. Competência. União estável. Concubinato. Ação de reconhecimento de união estável pós-morte. Foro de domicílio da companheira. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC, arts. 94 e 100, I. CF/88, art. 226, § 3º.

Publicado em: 17/11/2011

«... A matéria controvertida consiste em definir qual o Juízo competente para processar e julgar ação de reconhecimento e dissolução de união estável, pós-morte.Os recorrentes, além da argumentação aduzida no recurso especial, apontam a existência de julgados no STJ no sentido de que às ações relativas à união estável, por se tratarem de ações fundadas em direito pessoal, aplica-se a regra geral do art. 94 do CP

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STJ. 3ª T. Inventário. Espólio. Princípio da Saisine. Legitimidade passiva. Ação de cobrança promovida em face do espólio do de cujus. Extinção do processo sem julgamento de mérito, pelas instâncias ordinárias, em face da ilegitimidade passiva ad causam. Reforma. Necessidade. Espólio. Legitimidade ad causam para demandar e ser demandado em todas aquelas ações em que o de cujus integraria o pólo ativo ou passivo da demanda, se vivo fosse (salvo, expressa disposição legal em contrário. Precedente). Sucessão processual. Inocorrência na hipótese. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CCB/2002, arts. 1.784 e 1.797. CPC, arts. 12, V, 43, 267, VI e 985. CCB, art. 1.572.

Publicado em: 17/11/2011

«... O cerne da questão aqui agitada centra-se em saber se, a despeito da não abertura do inventário do falecido, e, portanto, inexistindo definição acerca do inventariante, a quem incumbirá a administração da universalidade dos bens deixados, o espólio tem legitimidade para responder a ação de cobrança ajuizada pelo banco, credor do de cujus, ou se faz necessária, tal como entendeu as Instâncias ordinárias, a citação de todos

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STJ. 3ª T. Inventário. Espólio. Princípio da Saisine. Legitimidade passiva. Ação de cobrança promovida em face do espólio do de cujus. Extinção do processo sem julgamento de mérito, pelas instâncias ordinárias, em face da ilegitimidade passiva ad causam. Reforma. Necessidade. Espólio. Legitimidade ad causam para demandar e ser demandado em todas aquelas ações em que o de cujus integraria o pólo ativo ou passivo da demanda, se vivo fosse (salvo, expressa disposição legal em contrário. Precedente). Sucessão processual. Inocorrência na hipótese. CCB/2002, arts. 1.784 e 1.797. CPC, arts. 12, V, 43, 267, VI e 985. CCB, art. 1.572.

Publicado em: 17/11/2011

«I - Em observância ao Princípio da Saisine, corolário da premissa de que inexiste direito sem o respectivo titular, a herança, compreendida como sendo o acervo de bens, obrigações e direitos, transmite-se, como um todo, imediata e indistintamente aos herdeiros. Ressalte-se, contudo, que os herdeiros, neste primeiro momento, imiscuir-se-ão apenas na posse indireta dos bens transmitidos. A posse direta, conforme se demonstrará, ficará a

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STJ. 3ª T. Compromisso de compre e venda. Contrato bilateral. Contrato oneroso. Contrato comutativo.. Cláusula penal. Efeitos perante todos os contratantes. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CCB, art. 920. CCB/2002, art. 412.

Publicado em: 17/11/2011

«... A questão posta em julgamento cinge-se em definir se a cláusula penal dirigida a um dos contratantes pode ser, da mesma forma, imposta ao outro.Inicialmente, afastam-se as preliminares de incidência das Súmulas 5 e 7/STJ, uma vez que a pretensão recursal é eminentemente de direito, e por estarem presentes os requisitos de admissibilidade recursal pela divergência.No mérito, merce reparo o acórdão recorrido

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STJ. 3ª T. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Hospital. Erro médico. Cirurgia de natureza mista – estética e reparadora. Limites da responsabilidade. Verba fixada em R$ 11.050,00 (85 SM). Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186 e 927. CCB, art. 1.545. CCB/2002, art. 951. CDC, art. 14, § 4º.

Publicado em: 17/11/2011

«... (ii) Da responsabilidade pela cirurgia. Violação do art. 1.545 do CC/16.O TJ/MG entendeu que a obrigação do médico seria de resultado, bem como que este agiu com negligência no seu dever de informação, por não ter esclarecido ao paciente que a cirurgia poderia não alcançar o resultado estético almejado.O recorrente, por sua vez, afirma que «a cirurgia da recorrida era reparadora, tanto que realiz

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STJ. 3ª T. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Hospital. Erro médico. Cirurgia de natureza mista – estética e reparadora. Limites da responsabilidade. Verba fixada em R$ 11.050,00 (85 SM). CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186 e 927. CCB, art. 1.545. CCB/2002, art. 951. CDC, art. 14, § 4º.

Publicado em: 17/11/2011

«1. A relação médico-paciente encerra obrigação de meio, e não de resultado, salvo na hipótese de cirurgias estéticas. Precedentes.2. Nas cirurgias de natureza mista – estética e reparadora –, a responsabilidade do médico não pode ser generalizada, devendo ser analisada de forma fracionada, sendo de resultado em relação à sua parcela estética e de meio em relação à sua parcela reparadora.»

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STJ. 3ª T. Consumidor. Responsabilidade civil. Cartão de crédito. Extravio. Legitimidade passiva. Prestação de serviços. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, arts. 6º, VI, 7º, parágrafo único, 14, 17, 18, 19, 25, § 1º, 47 e 51, IV.

Publicado em: 17/11/2011

«... II. Da responsabilidade pelo extravio do cartão de crédito. Violação dos arts. 6º, VI, 7º, parágrafo único, 14, 17, 18, 19, 25, § 1º, 47 e 51, IV, do CDC.Compulsando o acórdão recorrido, verifica-se que o TJ/PR afastou a responsabilidade do banco recorrido pelo extravio do cartão de crédito com base no entendimento de que caberia ao titular «guardá-lo de forma segura e, inclusive, checar se a loja, após

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STJ. 3ª T. Consumidor. Responsabilidade civil. Cartão de crédito. Extravio. Legitimidade passiva. Prestação de serviços. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Precedentes do STJ. CDC, arts. 6º, VI, 7º, parágrafo único, 14, 17, 18, 19, 25, § 1º, 47 e 51, IV.

Publicado em: 17/11/2011

«1. A melhor exegese dos arts. 14 e 18 do CDC indica que todos aqueles que participam da introdução do produto ou serviço no mercado devem responder solidariamente por eventual defeito ou vício, isto é, imputa-se a toda a cadeia de fornecimento a responsabilidade pela garantia de qualidade e adequação.2. No sistema do CDC, fica a critério do consumidor a escolha dos fornecedores solidários que irão integrar o polo passivo

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