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STJ. 3ª T. Plano de saúde. Seguro-saúde. Consumidor. Cláusula contratual. Resolução unilateral do contrato pela seguradora. Cláusula potestativa. Contrato de reembolso de despesas médico-hospitalares. Plano empresarial. Contrato firmado entre o empregador e a seguradora. Relação e de consumo não caracterizada. Não-aplicação do Código de Defesa do Consumidor – CDC e da hipossuficiência na relação entre as empresas contratantes. Contrato oneroso. Reajuste com base na sinistralidade. Possibilidade. Considerações, no voto vencido, da Minª. Nancy Andrighi sobre o reajuste das prestações em face do aumento da sinistralidade. CCB/2002, arts. 478 e 479. Lei 9.656/1998. CF/88, art. 199. CDC, arts. 2º, 3º, 4º, III, 39, V, 51, IV, X e § 1º, II e III. Dec. 2.181/1997.

Publicado em: 17/11/2011

... (v.iv) Da revisão em função do aumento da sinistralidadeTem-se mostrado habitual a inclusão, em contratos de plano de saúde, de cláusula autorizando a revisão unilateral do preço na hipótese de aumento da sinistralidade: sempre que o índice de sinistros pagos atingir um determinado percentual, em função das mensalidades cobradas em período imediatamente anterior, a operadora fica autorizada a majorar o valor da cont

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STJ. 3ª T. Plano de saúde. Seguro-saúde. Consumidor. Cláusula contratual. Resolução unilateral do contrato pela seguradora. Cláusula potestativa. Contrato de reembolso de despesas médico-hospitalares. Plano empresarial. Contrato firmado entre o empregador e a seguradora. Relação e de consumo não caracterizada. Não-aplicação do Código de Defesa do Consumidor – CDC e da hipossuficiência na relação entre as empresas contratantes. Contrato oneroso. Reajuste com base na sinistralidade. Possibilidade. Considerações, no voto vencido, da Minª. Nancy Andrighi sobre o reajuste dos planos de saúde. CCB/2002, arts. 478 e 479. Lei 9.656/1998. CF/88, art. 199. CDC, arts. 2º, 3º, 4º, III, 39, V, 51, IV, X e § 1º, II e III. Dec. 2.181/1997.

Publicado em: 17/11/2011

(v) Reajuste dos planos de saúdeFeitas as considerações necessárias, passemos à análise do cerne da controvérsia. O art. 1º da Lei 9.961/00 confere à ANS poderes de fiscalização, regulamentação e monitoramento, inclusive para efeitos de controle dos reajustes dos planos de saúde. Esse controle varia conforme o tipo de contratação – individual ou coletiva – e o motivo do aumento.

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STJ. 3ª T. Plano de saúde. Seguro-saúde. Consumidor. Cláusula contratual. Resolução unilateral do contrato pela seguradora. Cláusula potestativa. Contrato de reembolso de despesas médico-hospitalares. Plano empresarial. Contrato firmado entre o empregador e a seguradora. Relação e de consumo não caracterizada. Não-aplicação do Código de Defesa do Consumidor – CDC e da hipossuficiência na relação entre as empresas contratantes. Contrato oneroso. Reajuste com base na sinistralidade. Possibilidade. Considerações, no voto vencido, da Minª. Nancy Andrighi sobre a natureza jurídica dos planos de saúde e da sua sujeição do CDC reajuste dos planos de saúde. CCB/2002, arts. 478 e 479. Lei 9.656/1998. CF/88, art. 199. CDC, arts. 2º, 3º, 4º, III, 39, V, 51, IV, X e § 1º, II e III. Dec. 2.181/1997.

Publicado em: 17/11/2011

... (iv) Da natureza jurídica dos planos de saúde. Sujeição ao CDC.É induvidoso que os planos de saúde são contratos atípicos, mas de caráter misto, visto que incorporam diversas características do seguro, o qual, apesar de geralmente envolver apenas segurado e seguradora, admite celebração por conta alheia, nos termos do art. 767 do CC/02.Conforme anota José Luiz Toro da Silva, Presidente do Institut

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STJ. 3ª T. Plano de saúde. Seguro-saúde. Consumidor. Cláusula contratual. Resolução unilateral do contrato pela seguradora. Cláusula potestativa. Contrato de reembolso de despesas médico-hospitalares. Plano empresarial. Contrato firmado entre o empregador e a seguradora. Relação e de consumo não caracterizada. Não-aplicação do Código de Defesa do Consumidor – CDC e da hipossuficiência na relação entre as empresas contratantes. Contrato oneroso. Reajuste com base na sinistralidade. Possibilidade. Considerações, no voto vencido, da Minª. Nancy Andrighi sobre a forma de contratação dos planos de saúde (plano individual e plano coletivo). CCB/2002, arts. 478 e 479. Lei 9.656/1998. CF/88, art. 199. CDC, arts. 2º, 3º, 4º, III, 39, V, 51, IV, X e § 1º, II e III. Dec. 2.181/1997.

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... (iii) Formas de contratação: planos individuais e coletivosA partir da síntese histórica feita anteriormente, sobressai a existência de duas formas principais de contratação de planos de assistência médica-hospitalar: (i) coletiva, firmada por pessoas jurídicas e posta à disposição de pessoas (e seus dependentes) que mantenham vínculo empregatício, associativo ou sindical com a contratante; e (ii) individua

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STJ. 3ª T. Plano de saúde. Seguro-saúde. Consumidor. Cláusula contratual. Resolução unilateral do contrato pela seguradora. Cláusula potestativa. Contrato de reembolso de despesas médico-hospitalares. Plano empresarial. Contrato firmado entre o empregador e a seguradora. Relação e de consumo não caracterizada. Não-aplicação do Código de Defesa do Consumidor – CDC e da hipossuficiência na relação entre as empresas contratantes. Contrato oneroso. Reajuste com base na sinistralidade. Possibilidade. Considerações, no voto vencido, da Minª. Nancy Andrighi sobre a distinção entre plano de saúde seguro saúde. CCB/2002, arts. 478 e 479. Lei 9.656/1998. CF/88, art. 199. CDC, arts. 2º, 3º, 4º, III, 39, V, 51, IV, X e § 1º, II e III. Dec. 2.181/1997.

Publicado em: 17/11/2011

... (ii) Do seguro-saúdeDo ponto de vista técnico e institucional, plano de saúde e seguro-saúde são figuras jurídicas absolutamente distintas.No plano de saúde, a contratação se dá frente a uma empresa privada, cooperativa ou associação, que presta serviços médico-hospitalares, diretamente ou por intermédio de uma rede conveniada.O seguro-saúde, por sua vez, é firmado com uma segurador

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STJ. 3ª T. Plano de saúde. Seguro-saúde. Consumidor. Cláusula contratual. Resolução unilateral do contrato pela seguradora. Cláusula potestativa. Contrato de reembolso de despesas médico-hospitalares. Plano empresarial. Contrato firmado entre o empregador e a seguradora. Relação e de consumo não caracterizada. Não-aplicação do Código de Defesa do Consumidor – CDC e da hipossuficiência na relação entre as empresas contratantes. Contrato oneroso. Reajuste com base na sinistralidade. Possibilidade. Considerações, no voto vencido, da Minª. Nancy Andrighi sobre o histórico dos planos de saúde no Brasil. CCB/2002, arts. 478 e 479. Lei 9.656/1998. CF/88, art. 199. CDC, arts. 2º, 3º, 4º, III, 39, V, 51, IV, X e § 1º, II e III. Dec. 2.181/1997.

Publicado em: 17/11/2011

... (i) Síntese histórica dos planos de saúde no BrasilA impossibilidade de o Estado suprir com eficiência a demanda por serviços de saúde proporcionou, nos anos 50, o ingresso da iniciativa privada nesse segmento de mercado que, desde então, apresenta constante tendência de crescimento. Ainda que de maneira tácita, a imprescindibilidade dessa parceria. veio a ser reconhecida na própria CF/88, que, não obstante afi

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STJ. 3ª T. Fraude contra credores. Fraude preordenada para prejudicar futuros credores. Anterioridade do crédito. Temperamento. Relativização. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB, art. 106, parágrafo único. CCB/2002, art. 158, § 2º.

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«... III – Da ausência de anterioridade do crédito impugnado. Violação do art. 106, parágrafo único, do CC/16.Os recorrentes suscitaram ofensa ao art. 106, parágrafo único, do CC/16, alegando que, «para dar ensejo à anulação do ato caracterizado como fraudulento, é fundamental que tenha sido o crédito construído antes da realização do ato que se deseja anular». (fl. 1.571).Dispõe a norma em de

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STJ. 4ª T. Família. Menor. Poder familiar. Ação de guarda de menor. Natureza dúplice da ação. Possibilidade de formulação de pedido contraposto. Reconvenção. Desnecessidade. Sentença. Julgamento extra petita. Inocorrência na hipótese. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC, arts. 128, 297, 315 e 460. CCB/2002, art. 1.634.

Publicado em: 17/11/2011

«... 2. A questão ora submetida a julgamento resume-se em saber se a ação de guarda de menor proposta pelo varão, recebendo contestação da mãe, que também pretende a guarda da criança, tem natureza dúplice a possibilitar que o juiz negue o pedido do autor e acolha o pleito da requerida. Ou, ao revés, se há necessidade do pedido formal de reconvenção.Afirma o recorrente, pai da criança, que o acórdão atacado não pod

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STJ. 3ª T. Sucessão. Herança. Inventário. Exclusão de colateral. Sobrinha-neta. Existência de outros herdeiros colaterais de grau mais próximo. Herança por representação de sobrinho pré-morto. Impossibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB, arts. 1.612, 1.613 e 1.617. CCB/2002, arts. 1.839, 1.840 e 1.843.

Publicado em: 17/11/2011

... I – Da violação dos arts. 1.612; 1.613 e 1.617 do Código Civil de 1916.Os dispositivos legais apontados pela recorrente como violados foram objeto de decisão expressa pelo Tribunal de origem, ficando, portanto, cumprida a exigência do prequestionamento.Aduz a recorrente que não poderia ter sido excluída da sucessão de sua tia-avó porque é herdeira por representação de seu pai - Orlando Antonio Cat

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STJ. 4ª T. Compromisso de compra e venda. Consumidor. Cláusula abusiva. Promessa de compra e venda de imóvel. Rescisão contratual. Culpa da construtora. Cláusula a prever a restituição das parcelas pagas somente ao término da obra. Abusividade reconhecida. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 51, II e IV.

Publicado em: 17/11/2011

«... 2. Cuida-se de saber se, rescindido o contrato de promessa de compra e venda de imóvel, celebrado diretamente com a Construtora/Incorporadora, as parcelas pagas devem ser restituídas de imediato, proclamando-se a nulidade da cláusula que determina a devolução somente ao término da obra.3. É abusiva, por ofensa ao art. 51, incisos II e IV, do Código de Defesa do Consumidor, a cláusula contratual que determina, em caso d

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