STJ. 3ª Seção. Competência. Conflito negativo. Seguridade social. Concubinato. Justiça Federal x Justiça Estadual Comum. Divisão, entre a companheira e a ex-esposa, de pensão por morte paga por autarquia federal. Reconhecimento de união estável. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. Súmula 53/TFR. CF/88, arts. 109, I e 226, § 3º. Lei 9.278/1996, art. 9º.
Publicado em: 17/11/2011«1. Esta Casa firmou compreensão no sentido da competência da justiça comum estadual para processar e julgar «as ações propostas com o objetivo de reconhecer a existência de união estável, ainda que para fins de cadastramento de dependente junto à órgãos federais, tendo como conseqüência o recebimento de pensão por morte». 2. Conflito conhecido para declarar a competência da 3ª Vara de Família do Distrito Federal, ora suscita
Acessar