Modelo de Impugnação ao Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública por Descumprimento Parcial de Título Judicial
Publicado em: 13/03/2024 AdministrativoProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE [CIDADE/UF]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO]
PREÂMBULO
[Nome completo do exequente], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF sob o nº [número], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], por intermédio de seu advogado, com endereço profissional na [endereço completo do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPC/2015, art. 534 e seguintes, propor a presente:
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Em face da FAZENDA PÚBLICA [nome do ente público], pessoa jurídica de direito público, com sede na [endereço completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O exequente promoveu o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, com base em título judicial transitado em julgado, que determinou o pagamento de honorários de sucumbência no valor de [valor devido].
Contudo, a Fazenda Pública efetuou o depósito de apenas 30% do valor devido, conforme apurado nos cálculos homologados judicialmente. Tal conduta configura descumprimento parcial da obrigação imposta pelo título executivo judicial, o que enseja a presente impugnação.
DO DIREITO
O cumprimento de sentença deve observar fielmente o título executivo judicial, conforme dispõe o CPC/2015, art. 509, §4º. A Fazenda Pública não pode, unilateralmente, reduzir o montante devido, sob pena de violação à coisa julgada, garantida pelo CPC/2015, art. 502.
Além disso, a correção monetária e os juros de mora incidentes sobre os honorários advocatícios de sucumbência devem ser calculados nos termos do CPC/2015, art. 85, §16, e do CPC/2015, art. 523, §1º, considerando-se o trânsito em julgado como termo inicial.
A conduta da Fazenda Pública, ao depositar apenas 30% do valor devido, afronta os princípios da boa-fé processual e da lealdade, previstos no CPC/2015, art. 5º, e impõe ao exequente o ônus de buscar judicialmente a complementação do valor, o que não se co"'>...