Modelo de Ação Aquiliana de Nulidade de Inventário por Exclusão Dolosa de Herdeiro Legítimo
Publicado em: 28/12/2024 CivelProcesso Civil SucessãoAÇÃO AQUILIANA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de __________.
A. J. dos S., brasileiro(a), estado civil __________, profissão __________, portador(a) do CPF __________, residente e domiciliado(a) na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, endereço eletrônico __________, por meio de seu advogado(a) que esta subscreve, com endereço profissional na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO AQUILIANA DE NULIDADE DE INVENTÁRIO
em face de C. E. da S., brasileiro(a), estado civil __________, profissão __________, portador(a) do CPF __________, residente e domiciliado(a) na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, endereço eletrônico __________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O autor tomou ciência de que, no processo de inventário dos bens deixados pelo falecido M. F. de S. L., houve a supressão dolosa de sua condição de herdeiro legítimo. Tal omissão foi realizada de forma deliberada pelos demais herdeiros, com o intuito de excluir o autor da partilha dos bens, violando os princípios da boa-fé e da igualdade entre os herdeiros.
A partilha foi homologada sem que o autor fosse sequer notificado ou incluído no rol de herdeiros, o que configura grave violação de seus direitos sucessórios. Além disso, os bens foram adjudicados de forma irregular, beneficiando exclusivamente os demais herdeiros.
DO DIREITO
A presente ação encontra fundamento no CCB/2002, art. 178, que prevê a nulidade dos atos jurídicos praticados com dolo, erro ou coação. No caso em tela, a omissão dolosa do autor no inventário configura vício de consentimento, tornando nula a partilha realizada.
Ademais, o CPC/2015, art. 658, III, estabelece que a partilha pode ser anulada quando houver má-fé comprovada, como no presente caso, em que os demais herdeiros agiram de forma deliberada para excluir o autor de seus direitos sucessórios.
A Constituição Federal de 1988 assegura, em seu art. 5º, XXXV, o direito de acesso à justiça e a proteção contra lesão ou ameaça a direito. A exclusão do autor do inventário viola diretamente esse preceito constitucional, bem como o princípio da igualdade entre os herdeiros, previsto no CCB/2002, art. 1.829.
Doutrinariamente, entende-se que a nulidade de atos jurídico"'>...