NARRATIVA DE FATO E DIREITO
A presente ação de fixação de alimentos e regulamentação de visitas tem como objetivo garantir o direito do menor J. S. B. ao recebimento de pensão alimentícia por parte de sua genitora, M. V. S., bem como assegurar o direito à convivência familiar. A fixação dos alimentos no valor de R$ 500,00 mensais visa atender às necessidades básicas da criança, respeitando o princípio da proporcionalidade entre a capacidade da Demandada e as necessidades do menor.
No tocante à regulamentação de visitas, é fundamental que a convivência familiar seja assegurada, de forma que o menor possa manter laços afetivos com ambos os genitores, garantindo seu desenvolvimento emocional e psicológico.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este modelo de petição inicial foi elaborado com o intuito de garantir o direito do menor ao recebimento de alimentos e convivência familiar, de acordo com os princípios constitucionais da proteção integral e da dignidade da pessoa humana. A regulamentação de visitas e a fixação de alimentos são medidas necessárias para assegurar que a criança tenha todas as suas necessidades atendidas de forma justa e equilibrada.
TÍTULO:
PETIÇÃO INICIAL DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS E REGULAÇÃO DE VISITAS
1. Introdução
Esta petição inicial tem por objetivo o pedido de fixação de alimentos no valor de R$ 500,00 e a regulação das visitas por parte do genitor, incluindo a definição de feriados e Ano Novo. A requerente, genitora do menor, fundamenta seu pedido na necessidade de garantir o sustento adequado da criança e no direito ao convívio familiar, assegurado tanto pela Constituição Federal quanto pelo Código Civil.
A fixação de alimentos tem por base o princípio da dignidade humana e o dever de sustento dos pais, conforme o CF/88, art. 227 e o CCB/2002, art. 1.694. O direito de visita é essencial para manter o vínculo afetivo entre pai e filho, devendo ser regulamentado de forma justa para todas as partes.
Legislação:
CF/88, art. 227. Prioridade absoluta dos direitos das crianças e adolescentes.
CCB/2002, art. 1.694. Direito de pedir alimentos entre parentes.
ECA, art. 4º. Garantia dos direitos fundamentais da criança e do adolescente.
Jurisprudência:
Fixação de alimentos
Regulação de visitas
Alimentos definitivos
2. Ação de Alimentos
A ação de alimentos é o instrumento jurídico utilizado para garantir o direito de uma pessoa, geralmente um menor, de receber alimentos por parte de quem tem o dever de sustento. No presente caso, a genitora pleiteia a fixação de alimentos definitivos no valor de R$ 500,00 mensais, levando em consideração a necessidade da criança e a capacidade financeira do genitor.
O dever de sustento decorre da relação parental e está previsto no CCB/2002, art. 1.694, que assegura o direito de alimentos entre parentes. O valor solicitado busca atender às necessidades básicas da criança, tais como alimentação, vestuário, educação e saúde.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.694. Direito de pedir alimentos entre parentes.
CF/88, art. 229. Dever de sustento dos pais em relação aos filhos menores.
Jurisprudência:
Ação de alimentos
Alimentos em favor de menor
Obrigação de sustento
3. Regulação de Visitas
A regulação de visitas é um direito do genitor que não detém a guarda, visando a garantir a manutenção do vínculo afetivo entre pai e filho. Neste pedido, a genitora solicita que o direito de visitas seja regulamentado de forma a permitir o convivência saudável e constante, estabelecendo-se um calendário de visitas que inclua feriados e Ano Novo.
O direito de visita está previsto no CCB/2002, art. 1.589, que estabelece que o genitor que não possui a guarda tem o direito de visitar os filhos e de tê-los em sua companhia em horários e dias acordados judicialmente. A regulamentação de visitas visa evitar conflitos e assegurar a convivência regular.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.589. Direito de visita dos pais que não possuem a guarda dos filhos.
ECA, art. 19. Convivência familiar como direito fundamental da criança.
Jurisprudência:
Regulação de visitas em feriados
Convivência familiar
Regulação de visitas no Ano Novo
4. Alimentos Definitivos
Os alimentos definitivos são fixados após análise das necessidades do alimentado e da capacidade financeira do alimentante. Neste caso, a genitora requer que os alimentos sejam fixados em R$ 500,00 mensais, valor este que visa garantir o bem-estar da criança, contemplando despesas básicas como alimentação, educação, saúde e lazer.
Os alimentos definitivos são regulamentados pelo CCB/2002, art. 1.694, que trata da obrigação alimentar, devendo ser fixados de acordo com o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, ou seja, as necessidades do alimentado, a capacidade financeira do alimentante e a proporcionalidade entre ambos.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.694. Direito de pedir alimentos entre parentes.
CF/88, art. 227. Prioridade absoluta dos direitos das crianças.
Jurisprudência:
Fixação de alimentos definitivos
Obrigação alimentar em favor de menor
Trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade
5. Direito de Família
A presente ação de fixação de alimentos e regulação de visitas está inserida no contexto do direito de família, que visa proteger os direitos e deveres dos integrantes do núcleo familiar. A CF/88, art. 227, bem como o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente, garantem a prioridade absoluta dos direitos da criança, assegurando o direito ao sustento e à convivência familiar.
O objetivo primordial dessa ação é garantir que a criança tenha suporte financeiro adequado e o direito de conviver regularmente com ambos os genitores, promovendo seu desenvolvimento integral e protegendo seu bem-estar físico e emocional.
Legislação:
CF/88, art. 227. Prioridade absoluta dos direitos das crianças e adolescentes.
CCB/2002, art. 1.694. Direito de pedir alimentos entre parentes.
ECA, art. 19. Direito à convivência familiar.
Jurisprudência:
Alimentos e direito de família
Regulação de visitas no direito de família
Direito de família e convivência familiar
6. Considerações Finais
A fixação de alimentos e a regulação de visitas são direitos fundamentais assegurados às crianças, que buscam proteger o seu desenvolvimento físico, psicológico e emocional. A quantia de R$ 500,00 solicitada nesta ação reflete o valor necessário para o sustento adequado da criança, enquanto a regulação das visitas assegura o direito de convivência familiar.
Assegurar esses direitos é garantir a aplicação dos princípios constitucionais de proteção à criança e ao adolescente, promovendo o bem-estar integral do menor e resguardando os deveres dos genitores de sustento e convivência familiar.