Modelo de Ação de Cobrança contra Ifood por Não Pagamento de Valores de Entregas de 08 a 10/08/2024 com Pedido de Indenização por Danos Materiais e Morais com Base no Código Civil e CDC
Publicado em: 22/04/2025 CivelProcesso CivilConsumidorPETIÇÃO INICIAL – AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Osasco – SP
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. P. E. do P., brasileiro, estado civil (preencher), profissão (preencher), portador do CPF nº (preencher), RG nº (preencher), endereço eletrônico: (preencher), residente e domiciliado na Rua (preencher), nº (preencher), Bairro (preencher), CEP (preencher), Osasco/SP,
por meio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de Ifood.com Agência de Restaurantes Online S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº (preencher), com sede na Av. dos Autonomistas, 1394, Osasco/SP, CEP (preencher), endereço eletrônico: (preencher), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor laborou para a Ré no período de 05/08/2024 a 11/08/2024, exercendo atividades de entregador vinculado à plataforma digital da empresa Ifood. O sistema de pagamento adotado pela Ré é semanal, sendo certo que, ao término da semana trabalhada, o valor correspondente deve ser repassado ao trabalhador.
No entanto, mesmo após o término do período laboral, o Autor não recebeu o pagamento devido, correspondente aos seguintes valores:
- 08/08/2024 (quinta-feira): R$ 10,87
- 09/08/2024 (sexta-feira): R$ 62,09
- 10/08/2024 (sábado): R$ 65,86
Total devido: R$ 138,82
O Autor tentou, reiteradas vezes, solucionar a questão de forma amigável, buscando contato com a Ré por meios eletrônicos e presencialmente na sede da empresa em Osasco/SP, sem obter qualquer resposta ou providência efetiva para quitação do débito.
O inadimplemento da Ré gerou ao Autor não apenas prejuízo material, mas também intenso abalo moral, haja vista a frustração e o sentimento de desamparo diante da recusa injustificada ao pagamento de verba alimentar, essencial à sua subsistência.
Diante do descaso e da omissão da Ré, não restou alternativa ao Autor senão buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecido e satisfeito seu direito ao recebimento dos valores devidos, bem como à reparação pelos danos morais sofridos.
Resumo: O Autor trabalhou regularmente, não recebeu o pagamento semanal devido, tentou resolver administrativamente, mas foi ignorado pela Ré, sofrendo prejuízos materiais e morais.
4. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
- A citação da Ré para, querendo, apresentar resposta, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (CPC/2015, art. 344).
- A condenação da Ré ao pagamento do valor de R$ 138,82, referente ao trabalho prestado no período de 08 a 10/08/2024, a título de danos materiais.
- A condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos morais, em valor não inferior a 20 salários mínimos, ou outro valor a ser arbitrado por Vossa Excelência, em razão do abalo sofrido pelo Autor diante do inadimplemento e do descaso da Ré.
- A condenação da Ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, se houver.
- A produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente documental e testemunhal.
- A designação de audiência de conciliação/mediação, nos termos do CPC/2015, art. 334.
5. DO DIREITO
5.1. DA RELAÇÃO CONTRATUAL E DO DIREITO À COBRANÇA
O vínculo estabelecido entre as partes é de natureza contratual, regido pelos princípios da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e do pacta sunt servanda. O inadimplemento da obrigação de pagar pelo serviço efetivamente prestado caracteriza violação contratual, ensejando o direito à cobrança do valor devido (CCB/2002, art. 389).
A Ré não apresentou qualquer justificativa plausível para o inadimplemento, tampouco contestou a prestação do serviço, restando incontroversa a obrigação de pagar.
5.2. DA RESPONSABILIDADE CIVIL E DOS DANOS MATERIAIS
O não pagamento pelo serviço prestado configura inadimplemento contratual, gerando ao Autor prejuízo material direto, consistente no valor não recebido (CCB/2002, art. 402). A responsabilidade da Ré é objetiva, nos termos do CDC, art. 14, aplicável à relação de consumo existente entre as partes.
O valor de R$ 138,82 corresponde ao efetivo prejuízo sofrido pelo Autor e deve ser ressarcido integralmente.
5.3. DOS DANOS MORAIS
O inadimplemento de obrigação alimentar, somado ao descaso e à ausência de resposta da ...